Âmbito
1.1 Estas Regras Financeiras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2021. Elas fazem parte dos termos e condições de participação no Campeonato. Cada equipe de Fórmula 1 que participa do Campeonato concorda em ser vinculada por e compromete-se a cumprir estas Regras Financeiras.
Objetivos
1.2 Estas Regras Financeiras definem um Limite de Custos que limita certos custos que podem ser incorridos por ou em nome de uma Equipe de F1 em cada Período de Relatório Anual Completo, permitindo que a Equipe de F1 decida como alocar recursos dentro desse Limite de Custos.
1.3 Estas Regras Financeiras têm como objetivo alcançar os seguintes objetivos (os "Objetivos"):
(a) promover o equilíbrio competitivo do Campeonato;
(b) promover a justiça esportiva do Campeonato; e
(c) garantir a estabilidade financeira de longo prazo e a sustentabilidade das Equipes de F1, preservando ao mesmo tempo o desafio tecnológico e de engenharia único da Fórmula 1.
1.4 Estas Regras Financeiras serão interpretadas e aplicadas pela Administração do Limite de Custos, pelo Painel de Adjudicação do Limite de Custos e pela ICA de maneira consistente, tratando todas as Equipes de F1 de maneira igual e alcançando os Objetivos.
1.5 A versão definitiva destas Regras Financeiras é a versão em inglês, que será utilizada em caso de qualquer disputa quanto à sua interpretação. Palavras e frases definidas nestas Regras Financeiras (indicadas por letras iniciais maiúsculas) têm o significado indicado no Apêndice destas Regras Financeiras, a menos que seja definido de outra forma no corpo destas Regras Financeiras. Salvo especificação em contrário, referências a "Artigos" são referências aos Artigos destas Regras Financeiras, referências a "pode" significarão a exclusiva discrição da pessoa ou entidade em questão (conforme o contexto exigir), e qualquer frase introduzida pelos termos "incluindo", "incluem", "em particular" ou qualquer expressão similar será interpretada como ilustrativa e não limitante ao sentido das palavras que precedem esses termos.
1.6 Se qualquer parte destas Regras Financeiras for considerada por um tribunal ou autoridade de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível, essa parte será considerada como não fazendo parte destas Regras Financeiras, e a legalidade, validade ou exequibilidade do restante destas Regras Financeiras não será afetada.
1.7 A Administração do Limite de Custos revisará periodicamente estas Regras Financeiras. Estas Regras Financeiras podem ser alteradas e/ou complementadas pelo Conselho Mundial do Esporte a Motor da FIA de tempos em tempos
Responsabilidade
1.8 Cada Equipe de F1 deve garantir que todo o pessoal esteja ciente de:
(a) dos Objetivos, conteúdo e substância destas Regras Financeiras; e
(b) que a Equipe de F1 está sujeita a estas Regras Financeiras.
1.9 Cada Equipe de F1 deve garantir que todo o pessoal relevante seja adequadamente informado e treinado quanto às maneiras pelas quais suas áreas de responsabilidade podem impactar o cumprimento das Regras Financeiras pela Equipe de F1.
1.10 Cada Equipe de F1 deve garantir que a política de ética e conformidade da FIA, em vigor de tempos em tempos em relação a estas Regras Financeiras, seja claramente comunicada a todo o pessoal.
2.1 Cada Equipe de F1 deve:
(a) demonstrar sua conformidade contínua com o Limite de Custos, enviando Documentação de Relatórios em relação ao seu Grupo de Relatórios para a Administração do Limite de Custos até a Data Limite de Relatório em relação a cada Período de Relato e fornecendo quaisquer informações adicionais solicitadas de tempos em tempos pela Administração do Limite de Custos;
(b) cooperar integral e tempestivamente com a Administração do Limite de Custos no exercício de sua função regulatória, incluindo qualquer investigação conduzida pela Administração do Limite de Custos ou em seu nome, de acordo com estas Regras Financeiras;
(c) fornecer quaisquer informações e documentação solicitadas pela Administração do Limite de Custos ou em seu nome, relevantes para qualquer instância real, potencial ou suspeita de não conformidade com estas Regras Financeiras; e
(d) executar fielmente suas obrigações nos termos destas Regras Financeiras e agir em todos os momentos com espírito de Boa Fé e cooperação.
Limite de Custos Relevantes
2.2 Uma Equipe de F1 deve:
(a) determinar e relatar seus Custos Relevantes em relação ao Limite de Custos na Moeda de Apresentação da Equipe de F1; e
(b) não ter Custos Relevantes que excedam o Limite de Custos no Período de Relato Anual Aplicável.
Limite de Custos
2.3 O montante do "Limite de Custos" será o seguinte, em cada caso ajustado (se aplicável) para Indexação:
(a) no Período de Relato Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2023 e em cada Período de Relato Anual Completo subsequente:
(i) no caso de ocorrerem 21 Competições nesse Período de Relato Anual Completo, US$ 135.000.000; ou
(ii) no caso de ocorrerem menos de 21 Competições nesse Período de Relato Anual Completo, US$ 135.000.000, diminuídos por um valor equivalente a US$ 1.800.000 multiplicados por "X", onde "X" é igual a 21 menos o número de Competições ocorrendo nesse Período de Relato Anual Completo; ou
(iii) no caso de ocorrerem mais de 21 Competições nesse Período de Relato Anual Completo, US$ 135.000.000, aumentados por um valor equivalente a US$ 1.800.000 multiplicados por "X", onde "X" é igual ao número de Competições ocorrendo nesse Período de Relato Anual Completo menos 21; desde que, se qualquer Competição em um Período de Relato Anual Completo for cancelada menos de três meses antes da data de início proposta dessa Competição (ou, quando aplicável, qualquer data reagendada), tal Competição será considerada como tendo ocorrido no Período de Relato Anual Completo aplicável para os fins do Artigo 2.3(a).
2.4 Quando uma Equipe de F1 tem uma Moeda de Apresentação diferente de Dólares Americanos, o Limite de Custos para essa Equipe de F1 será convertido de Dólares Americanos para a Moeda de Apresentação da Equipe de F1 na Taxa Inicial Aplicável. Para fins ilustrativos, o montante do Limite de Custos em determinadas Moedas de Apresentação para o Período de Relato Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2023, conforme mencionado no Artigo 2.3(a) (assumindo 21 Competições e Indexação zero), é o seguinte:
Moeda de Apresentação
US Dollars (‘000) | Pounds Sterling (‘000) | Euros (‘000) | Swiss Francs (‘000) |
---|---|---|---|
135,000 | 106,375 | 122,928 | 134,462 |
Grupo de Relatórios
2.5 Para os fins de relatar os Custos Totais do Grupo de Relatórios, o Grupo de Relatórios de uma Equipe de F1 compreenderá a própria Equipe de F1 e, quando a Equipe de F1 tiver incorrido em menos de 95% dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relato, tais entidades adicionais dentro da Estrutura Jurídica do Grupo de F1, conforme determinado de acordo com o Artigo 2.6.
2.6 As entidades adicionais a serem incluídas no Grupo de Relatórios, quando uma Equipe de F1 tiver incorrido em menos de 95% dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relato, serão a entidade (diferente da Equipe de F1) dentro da Estrutura Jurídica do Grupo de F1 que incorreu no maior montante de custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relato, seguida (na medida do necessário) pela entidade dentro da Estrutura Jurídica do Grupo de F1 que incorreu no próximo maior montante de tais custos, e assim por diante, até que as entidades incluídas no Grupo de Relatórios tenham incorrido, em conjunto, em 95% ou mais dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relato.
2.7 Além das entidades incluídas no Grupo de Relatórios de acordo com os Artigos 2.5 e 2.6, uma Equipe de F1 pode optar por incluir entidades adicionais em seu Grupo de Relatórios dentro de sua Estrutura Jurídica do Grupo que tenham incorrido em custos das Atividades de F1 realizadas em nome da Equipe de F1 no Período de Relato.
2.8 Para os fins dos Artigos 2.5 a 2.7 (inclusive), o cálculo dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relato:
(a) não deve incluir Custos Financeiros e custos Diretamente Atribuíveis a Atividades de Marketing;
(b) deve ser feito após ajustar quaisquer quantias relacionadas às Atividades de F1 recarregadas de um membro da Estrutura Jurídica do Grupo de F1 para outro.
2.9 Nenhuma entidade será incluída no Grupo de Relatórios de mais de uma Equipe de F1. Se, exceto pelas disposições deste Artigo 2.9, uma entidade seria incluída no Grupo de Relatórios de mais de uma Equipe de F1 de acordo com as disposições dos Artigos 2.5 a 2.8 (inclusive), então essa entidade só será incluída no Grupo de Relatórios da Equipe de F1 em relação à qual incorrer nos maiores custos de Atividades de F1, excluindo Custos Financeiros e custos Diretamente Atribuíveis a Atividades de Marketing.
2.10 No cálculo dos Custos Relevantes, os custos de quaisquer Atividades de F1 incorridos por entidades dentro da Estrutura Jurídica do Grupo de F1, mas fora de seu Grupo de Relatórios, exceto Custos Financeiros e custos Diretamente Atribuíveis a Atividades de Marketing realizadas por qualquer dessas entidades, devem ser:
(a) recarregados pelo Valor Justo para uma Entidade do Grupo de Relatórios e, assim, incluídos nos Custos Totais do Grupo de Relatórios; ou
(b) incluídos nos Custos Relevantes pelo Valor Justo por meio de um Ajuste nos Custos Totais do Grupo de Relatórios, como uma Transação com Partes Relacionadas nos termos do Artigo 4.1(a)(i).
2.11 A Equipe de F1 deve buscar esclarecimentos da Administração do Limite de Custos se estiver incerta sobre se uma entidade deve ser incluída em seu Grupo de Relatórios.
3.1 No cálculo dos Custos Relevantes, os seguintes custos e montantes dentro dos Custos Totais do Grupo de Relatórios devem ser excluídos ("Custos Excluídos"):
(a) Todos os custos Diretamente Atribuíveis a Atividades de Marketing;
(b) Todos os custos de Consideração fornecidos a um Piloto de F1 ou a uma Parte Conectada desse Piloto de F1, em troca desse Piloto de F1 fornecer os serviços de um Piloto de F1 para ou em benefício da Equipe de F1, juntamente com todos os custos de viagem e acomodação em relação a cada Piloto de F1;
(c) Todos os custos de Consideração fornecidos a um Outro Piloto de Corrida, ou a uma Parte Conectada desse Outro Piloto de Corrida, em troca desse Outro Piloto de Corrida fornecer os serviços de um Outro Piloto de Corrida para ou em benefício da Equipe de F1, juntamente com todos os custos de viagem e acomodação em relação a cada Outro Piloto de Corrida;
(d) Todos os custos de Consideração fornecidos às três pessoas (exceto qualquer pessoa em relação à qual todos os custos de Consideração sejam excluídos nos termos de qualquer outra subseção deste Artigo 3.1) em relação às quais o maior montante agregado de Consideração tenha sido reconhecido nos Custos Totais do Grupo de Relatórios durante o Período de Relato (as "Pessoas Excluídas"), ou a uma Parte Conectada de qualquer Pessoa Excluída, em cada caso em troca dessa Pessoa Excluída fornecer serviços para ou em benefício da Equipe de F1, juntamente com as contribuições sociais e todas as despesas de viagem e acomodação associadas a cada Pessoa Excluída;
(e) Com relação às Atividades de Ativos de Herança:
(i) todos os custos Diretamente Atribuíveis às Atividades de Ativos de Herança; e
(ii) se a Equipe de F1 puder provar, para a satisfação da Administração do Limite de Custos, que uma parte identificável da Consideração fornecida a qualquer Pessoa de Ativos de Herança está relacionada às Atividades de Ativos de Herança, essa parte desses custos, juntamente com as contribuições sociais do empregador associadas;
(f) Todos os Custos Financeiros;
(g) Todos os Impostos sobre o Lucro Corporativo;
(h) Com relação às Atividades Não-F1:
(i) todos os custos Diretamente Atribuíveis às Atividades Não-F1; e
(ii) se a Equipe de F1 puder provar, para a satisfação da Administração do Limite de Custos, que uma parte identificável dos seguintes custos está relacionada às Atividades Não-F1, essa parte desses custos:
(A) Consideração fornecida a, e contribuições sociais do empregador associadas incorridas em relação a qualquer Pessoa envolvida tanto em Atividades de F1 quanto em Atividades Não-F1;
(B) custos de eletricidade, gás e água incorridos no curso tanto de Atividades de F1 quanto de Atividades Não-F1;
(C) custos de locação de equipamentos e instalações usados no curso tanto de Atividades de F1 quanto de Atividades Não-F1; e
(D) custos de peças e consumíveis, e serviços terceirizados, incorridos para a manutenção de um item de equipamento usado no curso tanto de Atividades de F1 quanto de Atividades Não-F1;
(i) Todos os custos Diretamente Atribuíveis às Atividades de Recursos Humanos, Atividades Financeiras ou Atividades Legais;
(j) Todos os Custos de Propriedade;
(k) Todos os Custos de Bônus aos Empregados, sujeitos a um valor máximo em qualquer Período de Relato Anual Completo do menor entre:
(i) 20% da Remuneração Total Fixa dos Empregados; e
(ii) o Valor Máximo de Bônus Excluído, ajustado (se aplicável) para Indexação; mais o valor das contribuições sociais do empregador em relação ao valor desses Custos de Bônus aos Empregados excluídos nos termos deste Artigo 3.1(k);
(l) As seguintes quantias:
(i) pagas à FIA por uma Equipe de F1 em relação à sua entrada e participação no Campeonato ocorrendo no Período de Relato aplicável; e
(ii) pagas à FIA por uma Equipe de F1 em relação à Super Licença da FIA de qualquer Piloto de F1 em relação ao Campeonato ocorrendo no Período de Relato aplicável; e
(iii) a ser pago ao Detentor dos Direitos Comerciais do Campeonato por uma Equipe de F1, conforme sua aceitação como signatária de um contrato com o Detentor dos Direitos Comerciais e/ou a FIA relacionado à participação da Equipe de F1 no Campeonato;
(m) Todas as Penalidades Financeiras em caso de violação destas Regras Financeiras;
(n) Todos os custos de bens e serviços dentro do Perímetro de Fornecimento da Unidade de Potência para uso da Equipe de F1, até um valor em qualquer Período de Relato Anual Completo igual ao preço máximo aplicável conforme estabelecido nos Regulamentos Esportivos;
(o) Todos os valores de depreciação, amortização, perda por impairment e valores resultantes de reavaliação ou disposição de ativos tangíveis e intangíveis;
(p) Todos os ganhos e perdas de câmbio reconhecidos no resultado, decorrentes do ajuste e/ou remensuração de itens monetários denominados em moeda estrangeira, ou de outra forma;
(q) Quando uma Entidade do Grupo de Relatórios é obrigada por lei aplicável a pagar contribuições sociais do empregador, o valor pelo qual tais contribuições obrigatórias excedem 13,8% da Remuneração Total dos Empregados;
(r) Todos os custos de voo, viagem de trem e hotel relacionados a uma Competição ou Testes de Carros Atuais por Pessoal;
(s) Todos os custos incorridos com um fornecedor de Unidade de Potência que são Diretamente Atribuíveis ao desenvolvimento, teste e validação de um Combustível Alternativo e Óleo para uso na Unidade de Potência em Carros de F1 da Equipe de F1;
(t) Todos os custos Diretamente Atribuíveis a entretenimento fornecido para benefício de todos os funcionários de todas as Entidades do Grupo de Relatórios em uma base substancialmente igual, sujeitos a um valor máximo de US$ 1.000.000, ajustado (se aplicável) para Indexação;
(u) Todos os custos de Consideração fornecidos aos funcionários em relação à licença-maternidade, licença-paternidade, licença parental compartilhada ou licença para adoção (juntamente com as contribuições sociais do empregador associadas), em cada caso, de acordo com uma política formal escrita válida que se aplica substancialmente igualmente a todos os funcionários de todas as Entidades do Grupo de Relatórios;
(v) Todos os custos de Consideração (juntamente com as contribuições sociais do empregador associadas) fornecidos a um indivíduo (excluindo Pessoal existente) contratado para substituir um funcionário em licença por motivo de doença durante o período em que o funcionário relevante não está trabalhando, sujeito a um valor máximo igual a:
(i) a Consideração que teria sido fornecida ao funcionário relevante durante o mesmo período se esse funcionário não estivesse de licença por motivo de doença; mais
(ii) as contribuições sociais do empregador associadas a essa Consideração. Para evitar dúvidas, um indivíduo contratado para substituir um funcionário cujos custos de Consideração foram excluídos nos termos do Artigo 3.1(w) não é contratado como substituto;
(w) Todos os custos de Consideração (juntamente com as contribuições sociais do empregador associadas) que uma Equipe de F1 demonstra, para a razoável satisfação da Administração do Limite de Custos, terem sido fornecidos a um funcionário que foi formalmente colocado em licença por motivo de doença indefinida ou licença por invalidez e não se espera que retorne ao trabalho, na medida fornecida durante o período de ausência relevante do funcionário;
(x) Todos os Benefícios de Desligamento de Empregados (juntamente com as contribuições sociais do empregador associadas), incorridos nos Períodos de Relato Anuais Completos que terminam em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022; e
(y) Todos os Custos de Iniciativas de Sustentabilidade.
3.2 Se um custo dentro dos Custos Totais do Grupo de Relatórios for Diretamente Atribuível a qualquer combinação das seguintes atividades:
(a) Atividades de Marketing;
(b) Atividades de Ativos de Herança;
(c) Atividades Não-F1;
(d) Atividades de Recursos Humanos;
(e) Atividades Financeiras;
(f) Atividades Legais; e
(g) Custos de Iniciativas de Sustentabilidade, tal custo será considerado um Custo Excluído.
3.3 Para os fins deste Artigo 3, quando uma Equipe de F1 tem uma Moeda de Apresentação diferente do Dólar Americano, os montantes expressos em Dólares Americanos serão convertidos para a Moeda de Apresentação dessa Equipe de F1 à Taxa Inicial Aplicável.
4.1 Salvo disposição em contrário neste Artigo 4, ao calcular os Custos Relevantes, os seguintes ajustes nos Custos Totais do Grupo de Relatórios devem ser feitos:
(a) Transações com Partes Relacionadas, Transações de Câmbio, Transações Inter-Equipes, Transações de Unidade de Potência e transações nas quais um Competidor Cliente usa um Componente Transferível ou um subconjunto de um Componente Transferível:
(i) Qualquer Transação com Partes Relacionadas, Transação de Câmbio, Transação Inter-Equipes (exceto uma transação na qual um Competidor Cliente usa um Componente Transferível ou um subconjunto de um Componente Transferível) ou Transação de Unidade de Potência relacionada a uma Atividade de F1 deve ser incluída nos Custos Relevantes a um valor igual ou superior ao Valor Justo.
(ii) Em relação a qualquer transação na qual um Competidor Cliente usa um Componente Transferível ou um subconjunto de um Componente Transferível, o custo relacionado ao uso desse Componente Transferível ou subconjunto de um Componente Transferível deve ser incluído nos Custos Relevantes a um valor igual ou superior ao valor mínimo calculado de acordo com a metodologia comunicada pela Administração do Limite de Custos por meio de uma Determinação, o mais tardar até 30 de novembro do Período de Relato Anual Completo anterior, em relação a cada Período de Relato Anual Completo.
(b) Compensação de receitas e custos:
(i) Se uma Entidade do Grupo de Relatórios compensou qualquer receita ou ganho dentro de seus Custos Totais, ou qualquer custo ou perda dentro de sua receita, a Equipe de F1 deve fazer um ajuste ascendente no cálculo dos Custos Relevantes para incluir esses valores, a menos que tal compensação seja permitida sob suas normas contábeis aplicáveis ou se enquadre no seguinte:
(A) a receita financeira pode ser compensada contra Custos Financeiros, desde que qualquer exclusão feita nos termos do Artigo 3.1(f) seja feita líquida da receita financeira; ou
(B) créditos fiscais em relação ao Imposto sobre o Lucro Corporativo podem ser compensados contra encargos fiscais em relação ao Imposto sobre o Lucro Corporativo, desde que qualquer exclusão feita nos termos do Artigo 3.1(g) seja feita líquida dos créditos fiscais em relação ao Imposto sobre o Lucro Corporativo.
(ii) Se uma Entidade do Grupo de Relatórios reconheceu receita de um programa de incentivo governamental dentro de sua receita em relação a determinados custos de pesquisa e desenvolvimento incluídos em seus Custos Totais, a Equipe de F1 deve fazer um ajuste descendente no cálculo dos Custos Relevantes para compensar essa receita contra esses custos de pesquisa e desenvolvimento.
(iii) Se uma Entidade do Grupo de Relatórios reconheceu um custo de materiais ou suprimentos dentro de seus Custos Totais para o Período de Relato, e a Equipe de F1 puder comprovar para a satisfação da Administração do Limite de Custos que, dentro do mesmo Período de Relato:
(A) esses materiais ou suprimentos são vendidos a terceiros, com o objetivo de fabricar bens acabados a serem adquiridos pela Entidade do Grupo de Relatórios para uso nos Carros de F1 da Equipe de F1, e a venda desses materiais ou suprimentos é reconhecida como receita pela Entidade do Grupo de Relatórios; e
(B) os bens acabados são adquiridos pela Entidade do Grupo de Relatórios e reconhecidos como um custo dentro de seus Custos Totais, então a Equipe de F1 deve fazer um ajuste descendente no cálculo dos Custos Relevantes para excluir um valor equivalente ao menor entre o custo dos materiais ou suprimentos inicialmente registrados nos Custos Totais ou a receita reconhecida na venda desses materiais ou suprimentos.
(c) Custos de Pesquisa e Desenvolvimento:
(i) Todos os custos relacionados à Pesquisa e Desenvolvimento para Atividades de F1 devem ser incluídos nos Custos Relevantes no Período de Relato em que são incorridos.
(ii) Se uma Entidade do Grupo de Relatórios adiou o reconhecimento de quaisquer custos relacionados à Pesquisa e Desenvolvimento para Atividades de F1 para um Período de Relato subsequente, um ajuste deve ser feito no cálculo dos Custos Relevantes para garantir que tais custos sejam reconhecidos no Período de Relato em que são incorridos.
(d) Capitalização de Carros de F1:
Se uma Entidade do Grupo de Relatórios tiver capitalizado quaisquer custos relacionados a um Carro de F1 durante o Período de Relato, um ajuste deve ser feito no cálculo dos Custos Relevantes para garantir que tais custos sejam reconhecidos no Período de Relato em que são incorridos.
(e) Despesas de Capital:
(i) O montante (se houver) pelo qual o Montante de Despesas de Capital para o Período de Relato Anual Completo excede o Limite de Despesas de Capital deve ser incluído no cálculo dos Custos Relevantes.
(ii) Se os custos incorridos como parte de uma Transação com Partes Relacionadas, Transação de Câmbio ou Transação Inter-Equipes (exceto por uma transação na qual um Competidor Cliente usa um Componente Transferível ou um subconjunto de um Componente Transferível) atenderem à definição dos parágrafos (a) ou (b) da definição de Despesas de Capital, tais custos devem ser incluídos nas Despesas de Capital a um valor igual ou superior ao Valor Justo.
(f) Inventários:
(i) Se o tratamento contábil de Inventários dentro dos Custos Totais do Grupo de Relatórios variar dos seguintes requisitos, a Equipe de F1 deve fazer um ajuste no cálculo dos Custos Relevantes para refletir esses requisitos:
(A) o custo de um item de Inventários Utilizados deve ser reconhecido na íntegra como uma despesa no Período de Relato Anual Completo em que foi usado pela primeira vez em relação aos Carros de F1 da Equipe de F1 ou a qualquer carro destinado à participação futura no Campeonato;
(B) o custo de um item de Inventários Não Utilizados não deve ser reconhecido no Período de Relato; e
(C) o custo de um item de Inventários Redundantes (que não foi reconhecido em um Período de Relato Anual Completo anterior nos termos de qualquer outra disposição deste Artigo 4.1(f)(i)) deve ser reconhecido na íntegra como uma despesa no Período de Relato. Quando possível, a identificação de Inventários Redundantes deve ser realizada item por item. Caso contrário, grupos de itens semelhantes podem ser considerados em conjunto.
(ii) o custo de um item de Inventários deve compreender:
(A) todos os custos de compra, determinados com base no mesmo critério utilizado pela Equipe de F1 em suas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas em relação ao Período de Relato Anual Completo anterior;
(B) custos de conversão (incluindo custos fixos gerais de produção alocados com base na natureza do produto e método de produção, e com base no nível normal de atividade da entidade, e aplicados consistentemente de um Período de Relato para outro); e
(C) outros custos incorridos para trazer o item de Inventários para sua localização e condição atuais. (iii) No caso de um item de Inventários Redundantes baixado em um Período de Relato anterior de acordo com o parágrafo (i)(C) deste Artigo ser usado em um Período de Relato subsequente, a Equipe de F1 deve fazer um ajuste no cálculo dos Custos Relevantes para esse Período de Relato subsequente para adicionar um valor equivalente ao que foi baixado no Período de Relato anterior.
(g) Uso de Unidades de Potência e Componentes de Fornecimento Padrão:
Quando uma Entidade do Grupo de Relatórios realiza Atividades Para Possibilitar O Fornecimento de Unidades de Potência ou atividades para possibilitar o fornecimento de Componentes de Fornecimento Padrão para uso pela Equipe de F1, a Equipe de F1 deve incluir em seus Custos Relevantes um valor que reflita o Valor Justo dos bens e serviços em conexão com as Unidades de Potência ou Componentes de Fornecimento Padrão usados pela Equipe de F1.
(h) Custos ou Perdas não registrados:
Se os custos ou perdas incorridos por uma Entidade do Grupo de Relatórios não forem reconhecidos em seus Custos Totais, o que, segundo os princípios contábeis aplicáveis, deveria ter sido reconhecido como despesa durante o Período de Relato, um ajuste deve ser feito no cálculo dos Custos Relevantes para garantir que esses custos sejam reconhecidos nos Custos Relevantes para o Período de Relato.
(i) Custos de transação de câmbio:
(i) Sujeito ao Artigo 4.1(i)(ii), se uma Entidade do Grupo de Relatórios incorrer em um custo para uma transação em uma moeda que não seja a Moeda de Apresentação da Equipe de F1, a Equipe de F1 pode optar por fazer um ajuste no cálculo dos Custos Relevantes para refletir a diferença entre esse custo retraduzido para a Moeda de Apresentação da Equipe de F1 usando a Taxa Aplicável, e o valor pelo qual esses custos foram registrados no reconhecimento inicial dentro dos Custos Totais do Grupo de Relatórios.
(ii) Se uma Equipe de F1 optar por fazer tal ajuste, ele deve ser feito para todos os custos dentro dos Custos Totais do Grupo de Relatórios que foram transacionados em todas as moedas que não a Moeda de Apresentação da Equipe de F1, a menos que tais custos tenham sido excluídos dos Custos Totais do Grupo de Relatórios nos termos do Artigo 3.
(j) Benefícios de rescisão de empregados:
No caso de um indivíduo em relação ao qual a exclusão no Artigo 3.1(x) foi aplicada ser recontratado (como funcionário ou de outra forma) para realizar qualquer Atividade de F1 a qualquer momento durante:
(i) o mesmo Período de Relato Anual Completo; ou
(ii) um dos dois Períodos de Relato Anual Completo subsequentes,
o valor dos Benefícios de Rescisão de Empregados e das contribuições sociais do empregador associadas, excluídos nos termos do Artigo 3.1(x), deve ser incluído nos Custos Relevantes no Período de Relato em que o indivíduo for recontratado.
(k) Dias de teste de pneus:
Para cada dia em que a Equipe de F1 participou de Testes de acordo com o Artigo 10.8(e) dos Regulamentos Esportivos de 2023 durante o Período de Relato Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2023, e em cada Período de Relato Anual Completo subsequente, a Equipe de F1 deve fazer um ajuste descendente no cálculo dos Custos Relevantes para o Período de Relato relevante, equivalente ao valor comunicado pela Administração do Limite de Custos por meio de uma Determinação.
(l) Sprint:
Para cada Competição que incluiu uma sessão de Sprint que ocorreu no Período de Relato Anual Completo, a Equipe de F1 deve fazer um ajuste descendente no cálculo dos Custos Relevantes equivalente a US Dollars 300,000.
(m) Equivalência RDEC:
Se uma Equipe de F1 constituída fora do Reino Unido incorreu em custos dentro de seus Custos Totais que se qualificariam como despesas de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do regime de crédito de despesas de pesquisa e desenvolvimento ("RDEC") do Reino Unido, a Equipe de F1 pode optar por fazer um ajuste descendente no cálculo dos Custos Relevantes para o Período de Relato relevante, equivalente ao valor que o RDEC que teria sido recebido se a Entidade do Grupo de Relatórios estivesse sediada no Reino Unido exceder qualquer valor real de créditos reconhecidos pela Entidade do Grupo de Relatórios (seja dentro de sua receita, ou compensados dentro de seus Custos Totais) a partir de um regime de incentivos do governo em relação aos seus custos de pesquisa e desenvolvimento, desde que:
(i) o ajuste tenha sido validado por um especialista em impostos do Reino Unido nomeado pela FIA, de acordo com os requisitos comunicados pela Administração do Limite de Custos por meio de uma Determinação; e
(ii) o valor máximo do ajuste descendente que uma Equipe de F1 pode fazer em um Período de Relato Anual Completo nos termos deste Artigo 4.1(m), quando agregado em todas as Entidades do Grupo de Relatórios relevantes, não deve exceder o Valor Máximo Equivalente ao RDEC.
(n) Se, durante o Período de Relato, as condições que levaram uma Equipe de F1 a considerar que uma determinada atividade realizada nos dois Períodos de Relato Anual Completo anteriores é uma Atividade Não-F1 nos termos da diretriz técnica TD045 da FIA deixarem de existir, todos os custos relacionados a essa atividade que foram excluídos nos dois Períodos de Relato Anual Completo anteriores nos termos do Artigo 3.1(h) devem ser incluídos nos Custos Relevantes no Período de Relato.
4.2 No cálculo dos Custos Relevantes, a ordem em que os custos devem ser excluídos nos termos do Artigo 3.1 e os ajustes devem ser feitos nos termos do Artigo 4.1 serão determinados pela Administração do Limite de Custos e detalhados na Documentação de Relatório.
4.3 Para os fins deste Artigo 4, quando uma Equipe de F1 tem uma Moeda de Apresentação que não seja o Dólar Americano, os valores expressos em Dólares Americanos serão convertidos para a Moeda de Apresentação da Equipe de F1 na Taxa Inicial Aplicável.
Documentação de Relatório Anual Completo
5.1 Até o Prazo Final do Relatório Anual Completo, uma Equipe de F1 deve enviar o seguinte à Administração do Limite de Custos (a "Documentação de Relatório Anual Completo"):
(a) a Documentação do Grupo de Relatórios;
(b) a Documentação Financeira do Relatório Anual Completo;
(c) as Declarações;
(d) um relatório de avaliação fornecido pela mesma Empresa de Auditoria Independente que assina as Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas da Equipe de F1, no formato prescrito pela Administração do Limite de Custos de tempos em tempos por meio de uma Determinação, em relação à integridade e precisão da Documentação de Relatório Anual Completo enviada pela Equipe de F1; e
(e) se a Equipe de F1 optar por fazer um Ajuste descendente nos termos do Artigo 4.1(m), um Relatório de Constatações de acordo com os requisitos da Determinação mencionada no Artigo 4.1(m).
Documentação de Relatório Interino
5.2 Até o Prazo Final do Relatório Interino, uma Equipe de F1 deve enviar o seguinte à Administração do Limite de Custos (a "Documentação de Relatório Interino"):
(a) a Documentação do Grupo de Relatórios;
(b) a Documentação Financeira do Relatório Interino; e (c) as Declarações.
6.1 A Administração do Limite de Custos é responsável por administrar estas Regras Financeiras, incluindo o exercício dos poderes e a realização das funções estabelecidas neste Artigo 6.
6.2 A Administração do Limite de Custos monitorará a conformidade com estas Regras Financeiras, investigará casos de suspeita de não conformidade e tomará as medidas de fiscalização adequadas em caso de violação destas Regras Financeiras.
6.3 A Administração do Limite de Custos terá procedimentos adequados para manter a confidencialidade de qualquer Informação Confidencial fornecida por uma Equipe de F1.
6.4 Toda correspondência entre as Equipes de F1 e a Administração do Limite de Custos, a Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite de Custos, o Painel de Adjudicação do Limite de Custos e/ou a ICA deverá ser em uma das duas línguas oficiais da FIA (inglês e francês). Pode ser solicitado à Equipe de F1 que forneça uma tradução certificada de qualquer Documentação de Relatório para o inglês às suas próprias custas.
6.5 A Administração do Limite de Custos pode emitir notas de orientação de tempos em tempos para ajudar as Equipes de F1 a cumprir estas Regras Financeiras. Tais notas de orientação serão apenas consultivas e não constituirão Regras Financeiras.
Esclarecimento das Regras Financeiras
6.6 O CFO de uma Equipe de F1 pode apresentar um pedido por escrito à Administração do Limite de Custos para esclarecer o funcionamento ou a interpretação destas Regras Financeiras. A Administração do Limite de Custos responderá por escrito a qualquer pedido desse tipo e disponibilizará aos CFOs de todas as outras Equipes de F1 um resumo do pedido por escrito, juntamente com a resposta, omitindo qualquer Informação Confidencial. Tais esclarecimentos serão apenas consultivos e não constituirão Regras Financeiras.
Revisão da Documentação de Relatório
6.7 A Administração do Limite de Custos revisará a Documentação de Relatório enviada por uma Equipe de F1 para avaliar se essa Equipe de F1 cumpriu estas Regras Financeiras.
6.8 A Administração do Limite de Custos pode contratar uma Empresa de Auditoria Independente para ajudar na revisão da Documentação de Relatório de uma Equipe de F1 e realizar uma análise financeira comparativa da Documentação de Relatório para ajudar a identificar potenciais anomalias.
6.9 Cada Equipe de F1 deve fornecer as informações adicionais, documentação ou esclarecimentos em relação ao seu cumprimento destas Regras Financeiras, conforme a Administração do Limite de Custos possa exigir de tempos em tempos.
6.10 Após a revisão da Documentação de Relatório, a Administração do Limite de Custos deverá concluir o seguinte:
(a) que uma Equipe de F1 cumpriu com estas Regras Financeiras, caso em que a Administração do Limite de Custos emitirá um certificado de conformidade para a Equipe de F1 aplicável; ou
(b) que uma Equipe de F1 não cumpriu com estas Regras Financeiras, caso em que a Administração do Limite de Custos deverá, ou:
(i) celebrar um Acordo de Solução Alternativa (ABA) nos termos do Artigo 6.28 abaixo com a Equipe de F1 em questão; ou
(ii) encaminhar o caso ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos para uma audiência.
6.11 Não haverá direito de recurso contra qualquer decisão da Administração do Limite de Custos de emitir um certificado de conformidade para uma Equipe de F1.
Investigações
6.15 A Administração do Limite de Custos pode conduzir investigações sobre o cumprimento de uma Equipe de F1 com estas Regras Financeiras, auxiliada, se optar, por uma Empresa de Auditoria Independente. O prazo de prescrição para a persecução de infrações pela Administração do Limite de Custos é de cinco anos. Este período de cinco anos começará na data do Prazo de Relatório Anual para o Período de Relatório Anual em que se alega que ocorreu a infração. A Administração do Limite de Custos notificará a Equipe de F1 por escrito no caso de condução de uma investigação formal.
6.16 Após a conclusão de uma investigação, qualquer decisão da Administração do Limite de Custos sobre se tomará ou não medidas adicionais de acordo com estas Regras Financeiras será de exclusiva discrição da Administração do Limite de Custos, levando em consideração o teor das informações divulgadas e os méritos de cada caso.
6.17 A Administração do Limite de Custos pode conceder imunidade parcial ou total a qualquer pessoa física que divulgue fatos que provavelmente constituem uma infração mencionada no Artigo 8 destas Regras Financeiras e/ou que forneça evidências permitindo que esses fatos sejam processados e penalizados. O grau de imunidade concedido a essa pessoa pela Administração do Limite de Custos depende dos seguintes fatores.
(a) se a Administração do Limite de Custos já tinha ou não a informação;
(b) a extensão da cooperação da pessoa;
(c) a importância do caso;
(d) a importância da infração em questão e a conduta do acusado; e
(e) a conduta passada dessa pessoa.
6.18 A imunidade, seja parcial ou total, quando concedida, é sempre concedida por escrito. Este documento é assinado pela Administração do Limite de Custos e pela pessoa beneficiada pela imunidade. Ele especifica o tipo de imunidade concedida e estabelece as sanções que a FIA não tomará contra a pessoa beneficiada pela imunidade. A imunidade concedida pela Administração do Limite de Custos, seja parcial ou total, está sujeita às seguintes condições (as "Condições de Imunidade"):
(a) cooperar com a Administração do Limite de Custos, contar toda a verdade, abster-se de destruir, falsificar ou ocultar informações ou evidências úteis e agir sempre de boa-fé; e
(b) fornecer à Administração do Limite de Custos cooperação genuína, total e permanente durante toda a investigação, o que envolve, em particular:
(i) dar e repetir seu depoimento de acordo com qualquer solicitação e em qualquer formato exigido pela Administração do Limite de Custos; e
(ii) permanecer à disposição da Administração do Limite de Custos para responder rapidamente a qualquer pergunta que possa ter.
Essas Condições de Imunidade são repetidas no documento que concede a imunidade. A pessoa beneficiada pela imunidade pode, dependendo das circunstâncias, ser autorizada a depor de maneira que salvaguarde seu anonimato.
6.19 A imunidade concedida pela Administração do Limite de Custos é irrevogável, desde que não seja demonstrado posteriormente que a pessoa beneficiada pela imunidade não cumpriu as Condições de Imunidade.
6.20 No caso de a pessoa beneficiada pela imunidade não cumprir as Condições de Imunidade, a Administração do Limite de Custos pode solicitar ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos ou, no caso de um recurso da decisão do Painel de Adjudicação do Limite de Custos, à ICA para revogar a imunidade por decisão por escrito, sem possibilidade de recurso pela pessoa interessada, que então ficaria sujeita a incorrer nas sanções permitidas pelo Código Desportivo Internacional.
6.21 A Administração do Limite de Custos e todas as pessoas envolvidas em uma investigação estão vinculadas por uma obrigação de confidencialidade em relação a pessoas ou organizações não envolvidas na investigação. No entanto, a Administração do Limite de Custos pode, a qualquer momento, tornar pública sua decisão de conduzir uma investigação e o resultado dela, desde que mantenha a confidencialidade de qualquer Informação Confidencial fornecida a ela no âmbito dessa investigação.
6.22 Em relação a qualquer investigação, uma Equipe de F1 deve, e deve garantir que os outros membros da Estrutura Legal da Equipe de F1:
(a) cooperem plenamente com qualquer investigação desse tipo e garantam que todo o Pessoal coopere plenamente com a investigação, conforme necessário;
(b) concedam acesso às informações e registros da Equipe de F1 e/ou de qualquer membro da Estrutura Legal da Equipe de F1 a qualquer pessoa da Administração do Limite de Custos, à Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite de Custos, ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos e/ou à ICA;
(c) coloquem dispositivos eletrônicos da Equipe de F1 e/ou de qualquer membro da Estrutura Legal da Equipe de F1 à disposição para inspeção e download por qualquer pessoa da Administração do Limite de Custos, da Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite de Custos, do Painel de Adjudicação do Limite de Custos e/ou da ICA; e
(d) facilitem o acesso a tais instalações, indivíduos, informações e documentação conforme necessário.
6.23 Cada Equipe de F1 deve manter e preservar seus livros e registros contábeis de maneira que permita à Administração do Limite de Custos, à Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite de Custos, ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos e/ou à ICA, em uma inspeção conforme estabelecido no Artigo 6.22, entender, a seu contento, o conteúdo da Documentação Financeira Anual completa apresentada por essa Equipe de F1 nos últimos cinco Períodos de Relatório Anuais.
Procedimento de Reclamações
6.24 Se uma Equipe de F1 (uma "Equipe Reclamante") acredita que outra Equipe de F1 não cumpriu com estas Regras Financeiras, ela pode enviar um relatório para a Administração do Limite de Custos, conforme estabelecido no Artigo 6.25.
6.25 Após o recebimento de um relatório escrito de uma Equipe Reclamante, a Administração do Limite de Custos conduzirá uma investigação sobre o não cumprimento relatado, sujeito ao atendimento das seguintes condições obrigatórias:
(a) o relatório identifica a Equipe de F1 não cumpridora e resume claramente o não cumprimento relevante em cada caso. Se uma Equipe Reclamante desejar relatar um não cumprimento em relação a mais de uma Equipe de F1, a Equipe Reclamante deve enviar um relatório separado para cada Equipe de F1 à Administração do Limite de Custos;
(b) o relatório especifica claramente a(s) disposição(ões) relevante(s) destas Regras Financeiras que não foram cumpridas;
(c) o relatório é feito de boa-fé e os signatários do relatório relevante têm motivos razoáveis para acreditar que as informações relatadas são verdadeiras, precisas e devidamente apoiadas por evidências;
(d) o relatório inclui evidências válidas suficientes em apoio a cada instância relatada de não cumprimento;
(e) o relatório deve ser enviado no período entre 1º de janeiro e 30 de abril (inclusive) imediatamente seguinte ao Período de Relatório Anual Completo no qual se alega que o não cumprimento ocorreu; e
(f) o relatório deve ser assinado pelo CEO e CFO da Equipe Reclamante.
6.26 A Administração do Limite de Custos pode, a seu exclusivo critério, recusar-se a conduzir uma investigação se uma ou mais das condições obrigatórias listadas no Artigo 6.25 não forem atendidas. A Administração do Limite de Custos informará a Equipe Reclamante por escrito de qualquer decisão de não investigar. Não haverá direito de apelação contra qualquer decisão de não investigar sob este procedimento de reclamações.
6.27 Após a conclusão de uma investigação de uma reclamação relatada conforme o Artigo 6.24, a Administração do Limite de Custos preparará um relatório de recomendação, que será submetido ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos para consideração. A Administração do Limite de Custos informará a Equipe Reclamante por escrito sobre a submissão do relatório ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos. O Painel de Adjudicação do Limite de Custos conduzirá uma audiência e chegará a uma decisão de acordo com as disposições do Artigo 7.3.
Acordo de Violação Aceito
6.28 Se a Administração do Limite de Custos determinar que uma Equipe de F1 cometeu uma Violação Processual ou uma Violação Menor de Gastos, a Administração do Limite de Custos pode propor sanções para tal violação, as quais devem ser baseadas nos mesmos fatores, incluindo fatores agravantes e atenuantes, que o Painel de Adjudicação do Limite de Custos levaria em consideração sob estas Regras Financeiras para tal violação, nos termos do Artigo 8. Se a Equipe de F1 aceitar a violação e as sanções propostas, a Administração do Limite de Custos pode celebrar um acordo de violação aceito (um "AVA") com a Equipe de F1 refletindo a aceitação. Não haverá direito de apelação em relação a qualquer decisão da Administração do Limite de Custos quanto a entrar ou não em um AVA.
6.29 Um AVA pode:
(a) estabelecer certas obrigações ou condições a serem cumpridas pela Equipe de F1 relevante, seja dentro de um prazo especificado ou de forma contínua; e/ou
(b) prever procedimentos de monitoramento aprimorados a serem implementados em relação à Equipe de F1; e/ou
(c) impor qualquer Penalidade Financeira ou Penalidades Esportivas Menores que estariam disponíveis para o Painel de Adjudicação do Limite de Custos nos termos do Artigo 9 em relação ao tipo relevante de violação, salvo que a Administração do Limite de Custos não terá o direito de impor as Penalidades Esportivas Menores especificadas nos Artigos 9.1(b)(ii), 9.1(b)(iii) e 9.1(b)(vi); e/ou
(d) estabelecer detalhes dos custos a serem suportados pela Equipe de F1, calculados com base nos custos razoáveis incorridos pela Administração do Limite de Custos em conexão com quaisquer investigações sobre o cumprimento dessa Equipe de F1 com estas Regras Financeiras e/ou a preparação de um AVA.
6.30 A Administração do Limite de Custos supervisionará a implementação e monitorará o cumprimento dos termos de qualquer AVA. Se a Equipe de F1 relevante deixar de cumprir qualquer dos termos do AVA, a Administração do Limite de Custos encaminhará essa Equipe de F1 ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos. Tal não cumprimento será tratado como uma Violação Processual.
6.31 Para que a Administração do Limite de Custos celebre um AVA, a Equipe de F1 relevante deve:
(a) reconhecer que violou estas Regras Financeiras;
(b) aceitar, observar e satisfazer a(s) sanção(ões) e/ou procedimentos de monitoramento aprimorados impostos;
(c) concordar em suportar os custos detalhados no AVA, conforme mencionado no Artigo 6.29(d); e
(d) renunciar ao seu direito de contestar o AVA.
6.32 A Administração do Limite de Custos publicará um resumo dos termos do AVA, detalhando a violação, quaisquer sanções e quaisquer procedimentos de monitoramento aprimorados, omitindo qualquer Informação Confidencial.
7.1 O Painel de Adjudicação do Limite de Custos será composto por um painel de juízes independentes que ouvirá e decidirá casos de alegada violação destas Regras Financeiras que lhe forem encaminhados pela Administração do Limite de Custos, de acordo com estas Regras Financeiras. As decisões do Painel de Adjudicação do Limite de Custos podem ser apeladas para a ICA. O Painel de Adjudicação do Limite de Custos e, em última instância, a ICA têm autoridade final para determinar se uma Equipe de F1 cumpriu ou não estas Regras Financeiras.
7.2 A Administração do Limite de Custos encaminhará um caso ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos nas seguintes circunstâncias:
(a) a Administração do Limite de Custos determina que a Equipe de F1 cometeu uma Violação Processual e/ou uma Violação Menor de Gastos e um AVA não foi celebrado ou não é considerado apropriado; ou
(b) a Administração do Limite de Custos determina que a Equipe de F1 cometeu uma Violação por Não Apresentação ou uma Violação Material de Gastos; ou
(c) uma Equipe de F1 celebrou um AVA mas deixou de cumprir os termos de tal AVA; ou
(d) após uma investigação da Administração do Limite de Custos de uma reclamação relatada por uma Equipe Reclamante nos termos do Artigo 6.24 destas Regras Financeiras.
7.3 Após uma indicação da Administração do Limite de Custos, o Painel de Adjudicação do Limite de Custos conduzirá uma audiência e chegará a uma decisão.
7.4 O Painel de Adjudicação do Limite de Custos será composto por um mínimo de seis juízes e um máximo de doze juízes (os "Juízes") eleitos pela Assembleia Geral da FIA de acordo com os Estatutos da FIA a partir dos candidatos propostos por:
(a) os Membros Desportivos da FIA com direito a voto (conforme os Artigos 3.1 e 3.3 dos Estatutos da FIA); ou
(b) um grupo de não menos de cinco Equipes de F1.
7.5 A cada dois anos, os Juízes elegerão entre si um Presidente (o "Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos") e um Vice-Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos.
7.6 Em caso de impedimento, o Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos será substituído pelo Vice-Presidente.
7.7 O mandato de cada Juiz entrará em vigor em 1º de janeiro seguinte à sua eleição. Cada um deles cumprirá um mandato de quatro anos, passível de renovação por mais duas vezes, sujeito às disposições transitórias especificadas nos Estatutos da FIA.
7.8 Se uma vaga ocorrer por qualquer motivo e o número de Juízes em exercício cair abaixo de seis, a Assembleia Geral elegerá um substituto para o restante do mandato.
7.9 Para cada caso, o painel de julgamento será composto por pelo menos três Juízes, dos quais pelo menos um Juiz deve ter sido eleito para o Painel de Adjudicação do Limite de Custos após sua indicação por um grupo de cinco Equipes de F1. Os membros do painel de julgamento relevante serão nomeados pelo Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos.
7.10 Os membros do painel de julgamento relevante não devem ter conflito de interesse (conforme definido no Código de Ética da FIA) com o assunto em questão. Em casos de dúvida, o Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos (ou, se estiverem envolvidos, o Vice-Presidente) determinará se um Juiz tem ou não conflito de interesse, mas não será obrigado a explicar sua decisão.
7.11 Se um membro do painel de julgamento relevante não puder, não quiser ou não estiver apto para ouvir o assunto (seja por conflito de interesse, conforme descrito no Artigo 7.10, ou por outro motivo), o Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos nomeará um membro substituto para o painel de julgamento.
Audiências perante o Painel de Adjudicação do Limite de Custos
7.12 Em relação a cada audiência, um dos membros do painel de julgamento será nomeado pelo Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos para atuar como Presidente do painel de julgamento (o "Presidente da Audiência"). O Presidente da Audiência será responsável pela condução dos procedimentos, verificando a regularidade dos mesmos, garantindo que os direitos das Partes sejam respeitados (incluindo o direito à confidencialidade na audiência), mantendo a ordem durante a audiência e providenciando a elaboração da decisão (que será autenticada por sua assinatura), bem como sua notificação à FIA e ao Respondente e sua publicação.
7.13 Os presentes em cada audiência podem incluir (conjuntamente as "Partes" e cada uma uma "Parte"):
(a) as partes nos procedimentos, ou seja, a FIA (como o órgão responsável pela aplicação destas Regras Financeiras) e a Equipe de F1 relevante (como o "Respondente");
(b) os representantes da FIA e do Respondente;
(c) quaisquer Testemunhas, conforme permitido nos Artigos 7.15 e 7.18; e
(d) qualquer observador terceiro(s), conforme permitido pelo Artigo 7.17.
7.14 O Painel de Adjudicação do Limite de Custos tornará pública sua decisão de conduzir a audiência e publicará a decisão final do painel de julgamento resolvendo os procedimentos de acordo com o Artigo 7.27, mas, caso contrário, os procedimentos perante o Painel de Adjudicação do Limite de Custos serão confidenciais, e nenhuma Parte pode divulgar quaisquer fatos ou outras informações (incluindo Informações Confidenciais) relacionadas aos procedimentos antes, durante ou após os procedimentos.
7.15 A FIA e o Respondente podem apresentar evidências por escrito de seus respectivos Testemunhas(es) ao Presidente da Audiência dentro dos prazos estabelecidos. Se o Presidente da Audiência considerar as evidências relevantes, ele poderá convidar tais Testemunhas a comparecer à audiência para responder a quaisquer perguntas do Presidente da Audiência e/ou do painel de julgamento e/ou da FIA e/ou do Respondente. Qualquer Testemunha convidada a comparecer não será autorizada a apresentar evidências sobre qualquer questão que não tenha sido abordada em suas evidências por escrito, a menos que (excepcionalmente) permissão seja concedida pelo Presidente da Audiência. Pedidos para a audiência de Testemunhas podem ser recusados pelo Presidente da Audiência se ele ou ela, a seu exclusivo critério, considerar que são frívolos, vexatórios, excessivos e/ou desnecessários.
7.16 O Presidente da Audiência também convidará a FIA e o Respondente a expor seus argumentos respectivos, quando apropriado, sem a presença das Testemunhas.
7.17 Terceiros só podem comparecer à audiência com a permissão do Presidente da Audiência, que ele pode conceder ou negar a seu exclusivo critério. Se a permissão for concedida, o terceiro deverá comparecer à audiência apenas na qualidade de observador. O terceiro não terá permissão para fazer apresentações, apresentar evidências ou questionar Testemunhas.
7.18 O Presidente da Audiência pode decidir, se considerar que a equidade com a FIA ou o Respondente exige ou que isso auxiliaria o painel de julgamento, ouvir qualquer outra Testemunha, além da FIA, do Respondente e de cada uma de suas Testemunhas.
7.19 Depois de fazerem suas declarações, o Presidente da Audiência pode instruir qualquer Testemunha a permanecer na sala de audiência e não falar com qualquer outra Testemunha.
7.20 O Presidente da Audiência então convidará cada um da FIA e do Respondente a fazerem suas declarações finais.
7.21 O Presidente da Audiência pode permitir que uma Parte participe via videoconferência ou outros meios de comunicação.
7.22 A qualquer momento durante a audiência, o painel de julgamento pode decidir, após ouvir as Partes, mas antes de tomar uma decisão final: (a) solicitar mais informações; ou (b) adiar os procedimentos para uma audiência posterior, especialmente para ouvir Testemunhas.
7.23 Depois que o Respondente tiver a última palavra, a audiência será considerada encerrada, e não serão permitidas mais apresentações ou evidências, a menos que solicitado pelo painel de julgamento após a reabertura de uma audiência.
7.24 Após o encerramento da audiência, o Presidente da Audiência anunciará a provável hora e data em que a decisão será proferida.
7.25 O painel de julgamento pode decidir reabrir a audiência a qualquer momento durante suas deliberações, por exemplo, se tomar conhecimento de algum fato novo. Nesse caso, tanto a FIA quanto o Respondente serão informados por uma nova notificação para a audiência adicional.
7.26 Após uma audiência, o painel de julgamento tomará sua decisão, que deverá:
(a) ser alcançada por unanimidade ou, caso contrário, por votação majoritária, com cada membro do painel de julgamento tendo um voto e, em caso de empate, o Presidente da Audiência terá um voto de desempate adicional;
(b) ser apresentada por escrito em inglês;
(c) indicar os motivos de sua decisão;
(d) ser notificada tanto à FIA quanto ao Respondente;
(e) no caso de um Time de F1 ser considerado em violação destas Regras Financeiras, conter detalhes de:
(i) qualquer sanção (que será determinada de acordo com o Artigo 9); e
(ii) os custos a serem suportados pelo Time de F1, que serão calculados com base nos custos razoáveis incorridos pela Administração do Limite Orçamentário e pelo Painel de Julgamento do Limite Orçamentário em relação a qualquer investigação e/ou julgamento. No caso de contestação dos custos razoáveis incorridos pela Administração do Limite Orçamentário, o painel de julgamento os determinará; e
(f) no caso de um Time de F1 ser considerado em conformidade com estas Regras Financeiras, conter instruções à Administração do Limite Orçamentário para emitir um certificado de conformidade.
7.27 O Painel de Julgamento do Limite Orçamentário publicará a decisão do painel de julgamento e os fundamentos nos quais ela se baseia, salvo por qualquer Informação Confidencial.
7.28 Se, dentro de três meses a partir da data de notificação de uma decisão pelo Painel de Julgamento do Limite Orçamentário, for descoberta alguma nova evidência importante que era desconhecida durante o caso perante o Painel de Julgamento do Limite Orçamentário e que poderia colocar em dúvida, ou fazer com que o Painel de Julgamento do Limite Orçamentário modificasse, sua decisão, o Painel de Julgamento do Limite Orçamentário pode, dentro de três meses a partir da data de notificação de tal nova evidência importante, optar por reexaminar sua decisão, seguindo um processo que respeite tanto os direitos das Partes quanto os termos destas Regras Financeiras.
Recursos
7.29 A Câmara Internacional de Apelação (ICA) é o órgão judicial independente desse nome, estabelecido nos termos dos Estatutos da FIA e das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA para atuar como o tribunal de última instância para o automobilismo internacional.
7.30 Um recurso de uma decisão do Painel de Julgamento do Limite Orçamentário pode ser feito pelo F1 Team em questão, pela FIA ou por aqueles indivíduos listados no Artigo 9.8(b) destas Regras Financeiras que são objeto de uma decisão pelo Painel de Julgamento do Limite Orçamentário e será ouvido pela ICA de acordo com as Regras Judiciais e Disciplinares da FIA.
Infração Procedimental
8.1 Uma "Infração Procedimental" ocorre quando uma equipe de Fórmula 1 viola um aspecto procedural destas Regras Financeiras (incluindo qualquer Determinação), exceto que uma Infração por Não Apresentação, conforme definido no Artigo 8.7, não constitui uma Infração Procedimental.
8.2 Exemplos de Infrações Procedimentais incluem:
(a) fazer uma Submissão Tardia;
(b) deixar de apresentar Documentação de Relatório Interino até o Prazo de Relatório Interino;
(c) deixar de cooperar ou responder a uma solicitação por escrito de informações, documentação ou esclarecimentos da Administração do Limite Orçamentário no prazo estabelecido pela Administração do Limite Orçamentário;
(d) atrasar, impedir ou frustrar o exercício pela Administração do Limite Orçamentário de sua função reguladora, incluindo uma investigação conduzida sob as Regras Financeiras, ou qualquer tentativa de fazê-lo;
(e) apresentar Documentação de Relatório que seja imprecisa ou enganosa (por exemplo, incluindo informações imprecisas ou enganosas ou omitindo informações relevantes);
(f) deixar de cumprir os termos de um Acordo de Infração Aceito (ABA);
(g) deixar de cumprir os requisitos dos Artigos 1.8, 1.9 ou 1.10;
(h) deixar de apresentar informações ou documentação exigida por qualquer Determinação até o prazo estabelecido naquela Determinação; ou
(i) deixar de apresentar uma Lista Incremental de Inventário Usado de acordo com os requisitos estabelecidos na diretiva técnica da FIA TD017, conforme renumerada e/ou alterada de tempos em tempos.
8.3 Caso o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário determine que uma equipe de Fórmula 1 cometeu uma Infração Procedimental, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário imporá uma Penalidade Financeira, a menos que:
(a) o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário determine que existem fatores atenuantes suficientes para justificar a não adoção de medidas adicionais; ou
(b) o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário determine que existem fator(es) agravante(s) suficientes, caso em que imporá uma Penalidade Esportiva Menor além da Penalidade Financeira, ou em vez da Penalidade Financeira.
Atraso e Não Apresentação da Documentação Completa de Relatórios Anuais
8.4 No caso de uma equipe de Fórmula 1 não apresentar toda a Documentação Completa de Relatórios Anuais, devidamente preenchida, até a Data Limite para Relatórios Anuais (um "Atraso na Apresentação"), a Administração do Limite Orçamentário emitirá um aviso de atraso na apresentação ("Aviso de Atraso na Apresentação") para a equipe de Fórmula 1 (a "Equipe que Apresentou com Atraso").
8.5 Cada Equipe que Apresentou com Atraso deve, no prazo de 48 horas após o recebimento do Aviso de Atraso na Apresentação, fornecer à Administração do Limite Orçamentário uma explicação por escrito dos motivos do seu Atraso na Apresentação.
8.6 A Administração do Limite Orçamentário pode conceder à Equipe que Apresentou com Atraso uma prorrogação da Data Limite para Relatórios Anuais, desde que esteja satisfeita com a explicação por escrito, conforme estabelecido no Artigo 8.5 (a "Data Limite Estendida para Relatórios").
8.7 No caso de uma Equipe que Apresentou com Atraso:
(a) não fornecer uma resposta por escrito a um Aviso de Atraso na Apresentação dentro do prazo especificado;
(b) fornecer uma resposta por escrito a um Aviso de Atraso na Apresentação dentro do prazo especificado, mas tal resposta for considerada insatisfatória pela Administração do Limite Orçamentário; ou
(c) não apresentar toda a Documentação Completa de Relatórios Anuais até a Data Limite Estendida para Relatórios, a Equipe que Apresentou com Atraso terá cometido uma Infração de Não Apresentação e será imediatamente encaminhada ao Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário.
8.8 Uma Equipe de Fórmula 1 que apresentar um Modelo de Relatório de Limite Orçamentário Subset como parte de sua Documentação Completa de Relatórios Anuais quando tal equipe de Fórmula 1 deixar de cumprir os prazos aplicáveis para usar Contas Subset estipuladas pela Administração do Limite Orçamentário por meio de uma Determinação terá cometido uma Infração de Não Apresentação.
8.9 No caso de o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário determinar que uma equipe de Fórmula 1 cometeu uma Infração de Não Apresentação, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário imporá uma dedução de pontos no Campeonato de Construtores, de acordo com o Artigo 9.1(c)(i), e poderá adicionalmente impor uma Penalidade Financeira e/ou quaisquer outras Penalidades Desportivas Relevantes.
Infração Menor de Gastos Excedentes
8.10 Uma "Infração Menor de Gastos Excedentes" ocorre quando:
(a) uma equipe de Fórmula 1 envia sua Documentação de Relatório Anual e os Custos Relevantes relatados nela excedem o Limite Orçamentário em menos de 5%; ou
(b) após a revisão da Documentação de Relatório Anual de uma equipe de Fórmula 1 (incluindo, quando aplicável, a conclusão de qualquer investigação realizada pela Administração do Limite Orçamentário e/ou pela Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite Orçamentário), os Custos Relevantes da equipe de Fórmula 1 foram determinados como excedendo o Limite Orçamentário em menos de 5%.
8.11 No caso de o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário determinar que uma equipe de Fórmula 1 cometeu uma Infração Menor de Gastos Excedentes, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário pode impor uma Penalidade Financeira e/ou quaisquer Penalidades Desportivas Menores.
Infração Significativa de Gastos Excedentes
8.12 Uma "Infração Significativa de Gastos Excedentes" ocorre quando:
(a) uma equipe de Fórmula 1 envia sua Documentação de Relatório Anual e os Custos Relevantes relatados nela excedem o Limite Orçamentário em 5% ou mais; ou
(b) após a revisão da Documentação de Relatório Anual de uma equipe de Fórmula 1 (incluindo, quando aplicável, a conclusão de qualquer investigação realizada pela Administração do Limite Orçamentário e/ou pela Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite Orçamentário), os Custos Relevantes da equipe de Fórmula 1 foram determinados como excedendo o Limite Orçamentário em 5% ou mais.
8.13 No caso de o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário determinar que uma equipe de Fórmula 1 cometeu uma Infração Significativa de Gastos Excedentes, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário imporá uma dedução de pontos no Campeonato de Construtores, de acordo com o Artigo 9.1(c)(i), e adicionalmente pode impor uma Penalidade Financeira e/ou quaisquer outras Penalidades Desportivas Significativas.
Agravantes ou atenuantes
8.14 Ao determinar as sanções apropriadas para um caso específico, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário levará em consideração quaisquer fatores agravantes ou atenuantes.
8.15 Exemplos de fatores agravantes incluem:
(a) qualquer elemento de má-fé, desonestidade, ocultação intencional ou fraude;
(b) múltiplas violações destas Regras Financeiras no Período de Relato em questão;
(c) violações destas Regras Financeiras em relação a um Período de Relato anterior;
(d) magnitude da violação do Limite Orçamentário; e
(e) falta de cooperação com a Administração do Limite Orçamentário e/ou a Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite Orçamentário.
8.16 Exemplos de fatores atenuantes incluem:
(a) divulgação voluntária de uma violação à Administração do Limite Orçamentário;
(b) histórico de conformidade com estas Regras Financeiras em Períodos de Relato anteriores;
(c) Eventos de Força Maior imprevistos; e
(d) cooperação total e irrestrita com a Administração do Limite Orçamentário e/ou a Empresa de Auditoria Independente nomeada pela Administração do Limite Orçamentário.
9.1. Pintura do Carro
Sanções
9.1 As seguintes sanções podem ser impostas por violação destas Regras Financeiras, conforme estabelecido no Artigo 8:
(a) "Penalidade Financeira", significando uma multa em um valor a ser determinado caso a caso.
(b) "Penalidade Esportiva Menor", significando uma ou mais das seguintes:
(i) repreensão pública;
(ii) dedução de pontos no Campeonato de Construtores concedidos para o Campeonato que ocorreu dentro do Período de Relato da violação;
(iii) dedução de pontos no Campeonato de Pilotos concedidos para o Campeonato que ocorreu dentro do Período de Relato da violação;
(iv) suspensão de uma ou mais etapas de uma Competição ou Competições, excluindo, para evitar dúvidas, a própria corrida;
(v) limitações na capacidade de conduzir testes aerodinâmicos ou outros testes; e/ou
(vi) redução do Limite Orçamentário, desde que a penalidade especificada no Artigo 9.1(b)(vi) somente seja aplicada em relação ao Período de Relato do Ano Completo imediatamente seguinte à data da imposição da sanção (e aos Períodos de Relato do Ano Completo subsequentes, quando aplicável).
(c) "Penalidade Esportiva Material", significando uma ou mais das seguintes:
(i) dedução de pontos no Campeonato de Construtores concedidos para o Campeonato que ocorreu dentro do Período de Relato da violação;
(ii) dedução de pontos no Campeonato de Pilotos concedidos para o Campeonato que ocorreu dentro do Período de Relato da violação;
(iii) suspensão de uma ou mais etapas de uma Competição ou Competições, excluindo, para evitar dúvidas, a própria corrida;
(iv) limitações na capacidade de conduzir testes aerodinâmicos ou outros testes;
(v) suspensão de uma Competição ou Competições inteiras, incluindo, para evitar dúvidas, a própria corrida;
(vi) exclusão do Campeonato; ou
(vii) redução do Limite Orçamentário, desde que a penalidade especificada no Artigo 9.1(c)(vii) somente seja aplicada em relação ao Período de Relato do Ano Completo imediatamente seguinte à data da imposição da sanção (e aos Períodos de Relato do Ano Completo subsequentes, quando aplicável).
Monitoramento aprimorado e sanções suspensas
9.2 Além de qualquer uma das sanções listadas no Artigo 9.1, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário tem o poder de impor um monitoramento aprimorado em relação a uma Equipe de F1.
9.3 A seu exclusivo critério, o Painel de Adjudicação do Limite Orçamentário pode suspender a aplicação de qualquer sanção imposta, total ou parcialmente.
9.4 Para evitar dúvidas, no caso de um recurso de qualquer decisão, a aplicação de todas as sanções impostas será suspensa até que uma decisão final seja tomada pela ICA.
Pagamento de uma Penalidade Financeira
9.5 O pagamento de todas as multas sob estas Regulações Financeiras deve ser efetuado dentro de 30 dias a partir da data da decisão relevante. No caso de um recurso ser interposto, o pagamento será suspenso até que o resultado do recurso seja determinado.
9.6 Sujeito ao Artigo 9.5, qualquer atraso no pagamento de todas as multas sob estas Regulações Financeiras automaticamente priva a Equipe de F1 em questão do direito de participar do Campeonato até que esse pagamento tenha sido efetuado.
9.7 Sem prejuízo ao Artigo 9.6, juros serão devidos pela Equipe de F1 à FIA em relação a quaisquer multas não pagas até a data de vencimento, acumulando diariamente sobre o montante principal pendente desde a data de vencimento até a data de pagamento efetivo, à taxa de 2% acima da taxa de fundos federais do Sistema de Reserva Federal dos EUA na data de vencimento relevante.
Responsabilidade Individual
9.8 No caso de:
(a) a Documentação de Relatório Anual de uma Equipe de F1 estar incompleta, imprecisa ou enganosa em qualquer aspecto material; e
(b) o Painel de Adjudicação do Teto Orçamentário determinar que o CEO, CFO, Chefe da Equipe e/ou Diretor Técnico da referida Equipe de F1 estava ciente, ou razoavelmente deveria ter estado ciente, do mesmo, o Painel de Adjudicação do Teto Orçamentário pode impor qualquer uma das sanções permitidas pelo Código Esportivo Internacional ao(s) indivíduo(s) em questão, excluindo multas.
Uma Equipe de F1 que recebeu uma Superlicença da FIA para participar do Campeonato deve cumprir com estas Regulações Financeiras em relação ao Período de Relatório Anual Completo que termina em 31 de dezembro imediatamente anterior à primeira temporada de Campeonato em que tal Equipe de F1 participa, exceto que não será necessário cumprir com o Artigo 5.2 em relação a esse período.
Uma Equipe de F1 que recebeu uma Superlicença da FIA para participar do Campeonato deve cumprir com estas Regulações Financeiras em relação ao Período de Relatório Anual Completo que termina em 31 de dezembro imediatamente anterior à primeira temporada de Campeonato em que tal Equipe de F1 participa, exceto que não será necessário cumprir com o Artigo 5.2 em relação a esse período.
11.1 Em relação ao Período de Relatório Anual Completo que termina em 31 de dezembro de 2024 e cada Período de Relatório Anual Completo subsequente, as seguintes alterações a estas Regulações Financeiras serão aplicadas:
Alteração ao Artigo 2.5
Para os fins de relatar os Custos Totais do Grupo de Relatório, o Grupo de Relatório de uma Equipe de F1 incluirá a Equipe de F1 juntamente com, quando a Equipe de F1 incorrer em menos de 98% dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relatório, tais entidades adicionais dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1 conforme determinado de acordo com o Artigo 2.6.
Alteração ao Artigo 2.6
As entidades adicionais a serem incluídas no Grupo de Relatório quando uma Equipe de F1 incorrer em menos de 98% dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relatório serão a entidade (que não seja a Equipe de F1) dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1 que incorreu na maior quantidade de custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relatório, seguida (na medida necessária) pela entidade dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1 que incorreu na próxima maior quantidade de tais custos, e assim por diante, até que as entidades incluídas no Grupo de Relatório tenham incorrido, em conjunto, 98% ou mais dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relatório.
Alteração ao Artigo 2.8
Para os fins dos Artigos 2.5 a 2.7 (inclusive), o cálculo dos custos das Atividades de F1 realizadas pela Equipe de F1 ou em seu nome no Período de Relatório:
(a) não deve incluir custos no escopo dos Artigos 3.1(a), 3.1(f), 3.1(j) e 3.1(o);
(b) deve ser feito ajustando quaisquer quantias relacionadas às Atividades de F1 recarregadas de um membro da Estrutura Legal da Equipe de F1 para outro.
Alteração ao Artigo 2.9
Nenhuma entidade será incluída no Grupo de Relatório de mais de uma Equipe de F1. Se, exceto pelas disposições deste Artigo 2.9, uma entidade seria incluída no Grupo de Relatório de mais de uma Equipe de F1 de acordo com as disposições dos Artigos 2.5 a 2.8 (inclusive), então essa entidade só será incluída no Grupo de Relatório da Equipe de F1 em relação à qual incorre na maior quantidade de custos das Atividades de F1, excluindo custos no escopo dos Artigos 3.1(a), 3.1(f), 3.1(j) e 3.1(o).
Alteração ao Artigo 2.10
No cálculo dos Custos Relevantes, os custos de quaisquer Atividades de F1 incorridos por entidades dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1, mas fora do seu Grupo de Relatório, exceto custos no escopo dos Artigos 3.1(a), 3.1(f), 3.1(j) e 3.1(o) realizados por qualquer entidade desse tipo, devem ser:
(a) recarregados a Valor Justo para uma Entidade do Grupo de Relatório e, assim, incluídos nos Custos Totais do Grupo de Relatório; ou
(b) incluídos nos Custos Relevantes a Valor Justo por meio de um Ajuste aos Custos Totais do Grupo de Relatório, como uma Transação com Parte Relacionada de acordo com o Artigo 4.1(a)(i).
Nestes Regulamentos Financeiros, as seguintes palavras e expressões têm os significados indicados opostos a elas:
"ABA" significa um acordo de violação aceito celebrado entre a Administração do Limite de Custo e a Equipe de F1 relevante, conforme estabelecido no Artigo 6.28.
"Atividades Para Possibilitar o Fornecimento de Unidades de Potência" significa:
(a) a pesquisa, desenvolvimento e design de Unidades de Potência;
(b) a fabricação e montagem de Unidades de Potência, incluindo o teste de sistemas e componentes que compõem Unidades de Potência, fornecidos a qualquer Equipe de F1;
(c) a prestação de atividades de suporte em pista relacionadas à operação de Unidades de Potência por qualquer Equipe de F1, conforme estabelecido no Apêndice 3 do Regulamento Técnico; e
(d) a compra e/ou fabricação de componentes de Carro de F1 fornecidos a um fornecedor de Unidade de Potência para o Único Propósito de Testar Unidades de Potência para Desempenho e Confiabilidade em um Banco de Teste de Unidade de Potência ou um Banco de Teste de Trem de Força.
"Ajustes" significa os ajustes aos Custos Totais do Grupo de Relatório estabelecidos no Artigo 4.
"Combustível e Óleo Alternativos" significa combustível e óleo de um fornecedor diferente do fornecedor especificado pelo fornecedor de Unidade de Potência para ser usado com as Unidades de Potência que ele forneceu à Equipe de F1.
"Taxa Aplicável" significa: (a) a Taxa Inicial Aplicável; ou (b) a média das taxas de câmbio diárias publicadas pelo Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos (disponíveis em https://www.federalreserve.gov/releases/h10/ ) naquela data, +/- 60 dias, conforme a Administração do Limite de Custo, a seu critério absoluto, decide e comunica às Equipes de F1 por meio de uma Determinação, o mais tardar em 31 de outubro do Período de Relatório Anual Completo anterior ao Período de Relatório Anual Completo em que a Taxa Aplicável entrará em vigor.
"Sócio" significa, em relação a uma entidade, qualquer outra entidade sobre a qual essa entidade tenha Influência Significativa, mas não Controle ou Controle Conjunto.
"Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas" significa demonstrações financeiras anuais preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou normas contábeis nacionais (conforme aplicável), que foram auditadas por uma Empresa de Auditoria Independente. As Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas devem incluir:
(a) um balanço patrimonial no final do período;
(b) uma demonstração de desempenho financeiro para o período (demonstração de resultados/lucros e perdas);
(c) se aplicável, uma demonstração de outro resultado abrangente para o período;
(d) uma demonstração das mudanças no patrimônio líquido para o período; e (e) notas, incluindo um resumo das políticas contábeis significativas e outras notas explicativas.
"Edifícios" significa qualquer edifício classificado como tal nas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas de cada Entidade do Grupo de Relatório e quaisquer dos seguintes ativos integrados a esse edifício:
(a) paredes, pisos, tetos, portas, portões, persianas, janelas e escadas;
(b) serviços principais e sistemas de eletricidade, gás e água;
(c) sistemas de eliminação de resíduos;
(d) sistemas de esgoto e drenagem;
(e) poços ou outras estruturas em que elevadores são instalados; e
(f) sistemas de segurança contra incêndio, sistemas de iluminação e sistemas de ar-condicionado.
"Despesas de Capital" significa o maior valor entre zero e um montante igual a:
(a) todos os custos incorridos e reconhecidos nas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas de cada Entidade do Grupo de Relatório no Período de Relatório Anual Completo ou em um Período de Relatório Anual Completo anterior como ativos tangíveis e/ou ativos intangíveis, que:
(i) tenham ficado disponíveis para uso durante o Período de Relatório Anual Completo, exceto quaisquer custos em relação a:
(A) terrenos, edifícios e melhorias em terrenos alugados;
(B) um ativo tangível ou um ativo intangível para o qual a depreciação/amortização é Diretamente Atribuível a Atividades de Marketing, Atividades de Patrimônio, Atividades Não F1, Atividades de Recursos Humanos, Atividades Legais ou Atividades Financeiras;
(C) custos de Pesquisa e Desenvolvimento reconhecidos como ativos intangíveis;
(D) ágio por expectativa de rentabilidade futura decorrente de uma combinação de negócios;
(E) quantias capitalizadas em relação a um Carro de F1;
(F) Despesas de Capital Transitórias; e
(G) Custos de Iniciativa de Sustentabilidade; ou
(ii) tenham ficado disponíveis para uso durante qualquer um dos quatro Períodos de Relatório Anual Completo anteriores, que originalmente foram excluídos das Despesas de Capital nos termos do parágrafo (a)(i)(B) desta definição, mas que não atendem mais a essa exclusão no Período de Relatório Anual Completo.
(b) todos os custos incorridos e reconhecidos nas demonstrações financeiras anuais de entidades dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1, mas fora de seu Grupo de Relatório, no Período de Relatório Anual Completo ou em um Período de Relatório Anual Completo anterior, como ativos tangíveis e/ou ativos intangíveis relacionados às Atividades de F1 que tenham ficado disponíveis para uso durante o Período de Relatório Anual Completo, excluindo quaisquer custos:
(i) mencionados nos parágrafos (a)(i)(A) a (G) (inclusive) desta definição; e
(ii) incorridos e reconhecidos nas demonstrações financeiras anuais de uma entidade que está dentro do Grupo de Relatório de outra Equipe de F1;
Mais
(c) o Valor Justo de quaisquer ativos tangíveis e/ou ativos intangíveis relacionados às Atividades de F1 que ficaram disponíveis para uso antes do início do Período de Relatório Anual Completo relevante e são mantidos por uma entidade dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1 no Período de Relatório Anual Completo relevante, onde essa entidade não fazia parte da Estrutura Legal da Equipe de F1 no Período de Relatório Anual Completo anterior, excluindo quaisquer custos mencionados nos parágrafos (a)(i)(A) a (G) (inclusive) desta definição;
Menos
(d) um montante igual ao somatório de:
(i) em relação a qualquer Transação com Parte Relacionada ou Transação entre Equipes pela qual um Ativo Relevante é alienado, o menor valor entre:
(A) o produto da venda atribuível à alienação de cada Ativo Relevante; e
(B) o Valor Justo de cada Ativo Relevante na data da alienação, conforme determinado por um especialista em avaliação independente, a critério da Administração do Limite de Custos; e
(ii) em relação a qualquer outra transação pela qual um Ativo Relevante é alienado, o produto da venda atribuível à alienação de cada Ativo Relevante,
Em cada caso, desde que o Ativo Relevante tenha sido registrado como uma alienação durante o Período de Relatório Anual Completo nas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas da Entidade do Grupo de Relatório relevante e não tenha sido parte de um acordo de venda e arrendamento.
Menos
(e) Despesas de Capital Elegíveis para Túneis de Vento, desde que:
(i) uma vez que uma Equipe de F1 tenha feito qualquer dedução em um Período de Relatório Anual Completo conforme este subparágrafo (e) em relação a um Elemento de Ativo de Túnel de Vento Elegível, essa Equipe de F1 não pode fazer qualquer dedução em relação a esse Elemento de Ativo de Túnel de Vento Elegível em nenhum Período de Relatório Anual Completo subsequente;
(ii) o valor máximo que uma Equipe de F1 pode deduzir em um Período de Relatório Anual Completo conforme este subparágrafo (e) em relação a um Grupo de Ativos de Túnel de Vento Elegível não deve, ao ser agregado a todos esses valores deduzidos em Períodos de Relatório Anual Completo anteriores em relação a esse Grupo de Ativos de Túnel de Vento Elegível, exceder um total acumulado igual ao valor estabelecido na coluna 3 do Apêndice 2; e
(iii) o valor máximo que uma Equipe de F1 pode deduzir em um Período de Relatório Anual Completo conforme este subparágrafo (e) não deve, ao ser agregado a todos esses valores deduzidos em Períodos de Relatório Anual Completo anteriores, exceder um total acumulado de US$ 55.000.000, ajustado (se aplicável) para Indexação.
"Valor de Despesas de Capital" significa:
(a) em relação ao Período de Relatório Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2023, o valor agregado das Despesas de Capital para esse Período de Relatório Anual Completo e os dois Períodos de Relatório Anual Completo anteriores, menos o valor acumulado dos Ajustes, se houver, feitos de acordo com o Artigo 4.1(e) em relação aos dois Períodos de Relatório Anual Completo anteriores; ou
(b) em relação ao Período de Relatório Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2024 e cada Período de Relatório Anual Completo subsequente, o valor agregado das Despesas de Capital para o Período de Relatório Anual Completo relevante e os três Períodos de Relatório Anual Completo anteriores, menos o valor acumulado dos Ajustes, se houver, feitos de acordo com o Artigo 4.1(e) em relação aos três Períodos de Relatório Anual Completo anteriores.
"Limite de Despesas de Capital" significa:
(a) em relação aos Períodos de Relatório Anual Completo encerrados em 31 de dezembro de 2023, US$ 45.000.000, ajustados (se aplicável) para Indexação,
(b) em relação aos Períodos de Relatório Anual Completo encerrados em 31 de dezembro de 2024, o valor relevante indicado na Coluna 2 do Apêndice 3, ajustado (se aplicável) para Indexação;
(c) em relação ao Período de Relatório Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2025, 31 de dezembro de 2026, 31 de dezembro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, o valor relevante indicado na Coluna 3 do Apêndice 3, ajustado (se aplicável) para Indexação; e
(d) em relação ao Período de Relatório Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2029 e cada Período de Relatório Anual Completo subsequente, US$ 36.000.000, ajustados (se aplicável) para Indexação.
O "Limite de Despesas de Capital" para esse F1 Team no respectivo Período de Relatório Anual Completo será convertido de Dólares Americanos para a Moeda de Apresentação desse F1 Team à Taxa Inicial Aplicável. Para fins ilustrativos, o valor do Limite de Despesas de Capital em Moedas de Apresentação selecionadas para o Período de Relatório Anual Completo mencionado no parágrafo (a) desta definição é o seguinte (assumindo Indexação zero):
Moeda de Apresentação
US Dollars (‘000) | Pounds Sterling (‘000) | Euros (‘000) | Swiss Francs (‘000) |
---|---|---|---|
45,000 | 35,458 | 40,976 | 44,821 |
"CEO" significa o indivíduo designado como diretor executivo para cada equipe de F1 conforme a Submissão de Registro de Equipe Competidora à FIA em relação ao Período de Relatório.
"CFO" significa o indivíduo designado como diretor financeiro para cada equipe de F1 conforme a Submissão de Registro de Equipe Competidora à FIA em relação ao Período de Relatório.
"Campeonato" refere-se ao Campeonato Mundial de Fórmula 1 da FIA, que inclui tanto o Campeonato de Construtores quanto o Campeonato de Pilotos.
"Submissão de Registro de Equipe Competidora" refere-se à submissão de registro de equipe competidora de acordo com o Código Esportivo Internacional.
"Competição" tem o significado estabelecido no Regulamento Esportivo em vigor durante o Período de Relatório aplicável, e "Competições" será interpretado de acordo.
"Equipe Reclamante" significa uma equipe de F1 que envia um relatório de não conformidade com essas Regras Financeiras conforme estabelecido no Artigo 6.24.
"Informação Confidencial" significa todas as informações confidenciais relacionadas a um membro da Estrutura Legal da Equipe de F1 (seja escrita, oral ou em qualquer outro formato), incluindo qualquer informação que seria considerada como confidencial por um empresário razoável relacionada aos negócios, assuntos, clientes, fornecedores, planos, operações, processos, know-how, dados financeiros, informações comercialmente sensíveis, designs, segredos comerciais ou software da Equipe de F1 e/ou de qualquer membro da Estrutura Legal da Equipe de F1.
"Parte Relacionada" significa, em relação a uma Pessoa Relevante:
(a) qualquer membro da família dessa Pessoa Relevante, onde membro da família significa:
(i) cônjuge, parceiro doméstico ou parceiro civil;
(ii) qualquer outra pessoa com quem a Pessoa Relevante conviva como parceiro em uma relação familiar duradoura;
(iii) filhos ou enteados da Pessoa Relevante ou de qualquer pessoa incluída na alínea (a)(i) desta definição;
(iv) filhos ou enteados de uma pessoa incluída na alínea (a)(ii) desta definição que convivam com a Pessoa Relevante e não tenham atingido a idade de 18 anos;
(v) irmãos;
(vi) pais; e
(vii) dependentes da Pessoa Relevante ou de qualquer pessoa incluída na alínea (a)(i) desta definição;
(b) qualquer agente ou representante atuando em nome da Pessoa Relevante;
(c) qualquer pessoa jurídica em relação à qual uma Pessoa Relevante ou qualquer uma das categorias de pessoa identificadas nas alíneas (a) e (b) desta definição seja:
(i) beneficiária de 20% ou mais do capital social total emitido dessa pessoa jurídica; ou
(ii) autorizada a exercer ou controlar o exercício de mais de 20% do poder de voto em qualquer assembleia geral dessa pessoa jurídica; e
(d) qualquer empresa, truste, parceria ou outro organismo, organização ou mecanismo estabelecido ou operando direta ou indiretamente em parte ou no todo em benefício ou em relação à Pessoa Relevante ou a qualquer uma ou todas as outras categorias de pessoas mencionadas nesta definição.
"Contraprestação" compreende:
(a) no contexto de um empregado:
(i) benefícios de curto prazo para empregados (incluindo salários básicos e bônus);
(ii) benefícios pós-emprego;
(iii) outros benefícios de longo prazo para empregados;
(iv) benefícios de rescisão; e
(v) qualquer outra contraprestação em troca de qualquer outro serviço prestado (escrito ou não); e
(b) no contexto de uma pessoa que não é um empregado:
(i) honorários;
(ii) pagamentos contratuais de desempenho ou outros, incluindo pagamentos relacionados ao uso de direitos de imagem;
(iii) pagamentos de rescisão; e
(iv) qualquer outra contraprestação em troca de qualquer outro serviço prestado (escrito ou não).
"Campeonato de Construtores" significa o Campeonato Mundial de Construtores da FIA de Fórmula 1.
"Controle" significa o poder de conduzir os assuntos de uma entidade e direcionar suas políticas financeiras e operacionais que afetam os retornos por meio de participação acionária, poder de voto, documentos constitucionais (estatutos) ou acordo, ou de outra forma.
"Controlador" e "Controlada" serão interpretados de acordo. "Imposto de Renda Pessoa Jurídica" significa quaisquer impostos nacionais e/ou estrangeiros baseados em lucros tributáveis, incluindo impostos retidos não recuperáveis sobre lucros corporativos.
"Limite de Custo" tem o significado estabelecido no Artigo 2.3. "Painel de Adjudicação do Limite de Custo" significa o painel independente de tomada de decisões composto de acordo com o Artigo 7.
"Administração do Limite de Custo" significa a equipe designada pela FIA de tempos em tempos para administrar e monitorar a operação destes Regulamentos Financeiros.
"Modelo de Relatório do Limite de Custo" significa o modelo de relatório, no formato prescrito pela Administração do Limite de Custo de tempos em tempos por meio de uma Determinação, que deve:
(a) incluir os Custos Totais do Grupo de Relatório;
(b) incluir, em relação à Documentação de Relatório do Ano Completo, uma reconciliação dos custos relatados no Modelo de Relatório do Limite de Custo com os custos registrados nas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas em relação a cada Entidade do Grupo de Relatório;
(c) calcular os Custos Relevantes para o Período de Relato aplicável;
(d) conter um nível apropriado de divulgação para permitir que a Administração do Limite de Custo avalie a conformidade com estes Regulamentos Financeiros; e
(e) incluir detalhes das Transações com Partes Relacionadas relevantes, Transações de Câmbio, Transações Inter-Equipes, Transações de Unidade de Potência e transações pelas quais um Competidor Cliente usa um Componente Transferível ou uma submontagem de um Componente Transferível.
"Carros Atuais" significa carros que foram projetados e construídos para cumprir os Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relato aplicável ou em vigor durante a temporada do Campeonato imediatamente anterior ou seguinte ao Período de Relato aplicável.
"Competidor Cliente" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Declarações" significa declarações, no formato prescrito pela Administração do Limite de Custo de tempos em tempos por meio de uma Determinação:
(a) assinadas pelo Team Principal, CEO, CFO e Diretor Técnico da Equipe F1, e, em relação à Documentação de Relatório do Ano Completo, assinadas por um signatário autorizado em nome da Equipe F1, cada um confirmando que:
(i) a Documentação de Relatório com a qual as Declarações são fornecidas é completa, precisa, não enganosa e está em conformidade com estes Regulamentos Financeiros; e
(ii) a Equipe F1 cumpriu os requisitos dos Artigos 1.8, 1.9 e 1.10;
(b) em relação à Documentação de Relatório do Ano Completo apenas, assinadas por ou em nome do Controlador Final da Equipe F1, confirmando que a Documentação do Grupo de Relatório com a qual as Declarações são fornecidas é completa, precisa, não enganosa e está em conformidade com estes Regulamentos Financeiros.
"Evento de Demonstração" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Determinação" significa uma comunicação escrita oficial emitida pela Administração do Limite de Custo para todas as Equipes F1, expressa como uma determinação e que será vinculativa para as Equipes F1.
"Desenvolvimento" significa a aplicação de descobertas de pesquisa ou de outro conhecimento a um plano ou design para a produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados antes do início da produção ou uso comercial.
"Diretamente Atribuível" significa, em relação a uma atividade específica, se:
(a) o custo poderia ter sido evitado se essa atividade específica não tivesse sido realizada; e
(b) o custo é identificável separadamente sem rateio.
"Campeonato de Pilotos" significa o Campeonato Mundial de Pilotos da FIA Formula One.
"Ativos Elegíveis de Túnel de Vento" significa os ativos indicados no Apêndice 2.
"Grupo de Ativos Elegíveis de Túnel de Vento" significa um grupo de Ativos Elegíveis de Túnel de Vento indicado na Coluna 1 do Apêndice 2.
"Elemento de Ativo Elegível de Túnel de Vento" significa um item ou subgrupo de Ativos Elegíveis de Túnel de Vento indicado na Coluna 2 do Apêndice 2.
"Despesas Elegíveis de Capital para Túnel de Vento" significa custos que:
(a) se enquadram na alínea (a), alínea (b) ou alínea (c) da definição de Despesas de Capital; e
(b) são relativos a ativos para os quais uma Equipe F1 buscou pré-aprovação da Administração do Limite de Custo antes de serem utilizados pela Equipe F1 ou em seu nome, e a Administração do Limite de Custo confirmou por escrito como Ativos Elegíveis de Túnel de Vento em relação a essa Equipe F1. Essa aprovação será fornecida apenas em relação a um único conjunto/unidade de qualquer Elemento de Ativo Elegível de Túnel de Vento dado que é necessário para operar um túnel de vento para Testes; e
(c) são relativos a ativos que ficaram disponíveis para uso em ou após 1 de janeiro de 2023.
"Despesas de Bônus de Funcionário" significa os montantes pagáveis de acordo com um Esquema Formal de Bônus, na medida em que esses montantes são determinados exclusivamente com base na classificação da Equipe F1 e/ou de seus Pilotos F1 no Campeonato ou com base nos pontos, pódios ou vitórias em corridas da Equipe F1 e/ou de seus Pilotos F1 em relação ao Campeonato, ou qualquer combinação destes, no Período de Relato.
"Benefícios Médicos de Funcionários" significa quaisquer benefícios médicos disponibilizados a todos os funcionários de todas as Entidades do Grupo de Relatório, ou a uma subcategoria especificamente identificada de funcionários de todas as Entidades do Grupo de Relatório, em cada caso de maneira substancialmente igualitária e excluindo qualquer seguro médico privado.
"Benefícios de Rescisão de Funcionários" significa os custos de todos os benefícios dos funcionários relacionados à rescisão do contrato de trabalho de um funcionário de uma Entidade do Grupo de Relatório como resultado de:
(a) rescisão do contrato de trabalho do funcionário antes da data de vencimento automático desse contrato; ou
(b) decisão do funcionário de aceitar uma oferta de benefícios em troca da rescisão do contrato de trabalho.
"Trailer de Engenharia" significa uma estrutura autônoma temporária com marca registrada, e quaisquer instalações, acessórios e equipamentos não removíveis integrados a essa estrutura, que é trazida para o paddock e construída por uma Equipe F1 para fornecer um ambiente de trabalho para fins de engenharia durante uma Competição ou Testes de Carros Atuais. Para evitar dúvidas, isso não inclui quaisquer estruturas, instalações, acessórios ou equipamentos que sejam construídos ou instalados em edifícios de paddock permanentes ou existentes, como as garagens dos boxes.
"Transação de Câmbio" significa uma transação entre uma Entidade do Grupo de Relato e uma terceira parte que resulta em uma das partes adquirindo ativos ou serviços ou satisfazendo obrigações ao renunciar a outros ativos ou serviços ou assumir outras obrigações.
"Valor Máximo de Bônus Excluído" significa:
(a) para cada Equipe F1 que vença o Campeonato de Construtores ocorrido no Período de Relato aplicável ou alcance uma posição de classificação mais alta no Campeonato de Construtores ocorrido no Período de Relato aplicável do que alcançou em qualquer um dos três Períodos de Relato anteriores, US$ 12.000.000; e
(b) para cada outra Equipe F1, US$ 10.000.000.
"Despesas Excluídas" significa aquelas despesas que devem ser excluídas das Despesas Totais do Grupo de Relato de acordo com as exclusões estabelecidas no Artigo 3.
"Pessoas Excluídas" tem o significado estabelecido no Artigo 3.1(d) e "Pessoa Excluída" deve ser interpretada em conformidade.
"Prazo de Relato Estendido" tem o significado estabelecido no Artigo 8.6.
"Atividades F1" significa:
(a) todas as atividades realizadas pela Equipe F1 ou em seu nome relacionadas à operação da Equipe F1 e sua participação no Campeonato, incluindo todas as atividades relacionadas à pesquisa, desenvolvimento, design, fabricação, teste e corrida de Carros F1 e atividades de marketing da Equipe F1, excluindo:
(i) Atividades Para Possibilitar o Fornecimento de Unidades de Potência para uso por qualquer Equipe F1(s); e
(ii) atividades realizadas para participar de um Projeto da FIA.
(b) todas as atividades realizadas pela Equipe F1 ou em seu nome relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e design de Componentes Transferíveis, Componentes de Código Aberto e Componentes de Fornecimento Padrão, excluindo atividades para possibilitar o fornecimento, ou participar de um processo de licitação para fornecer, qualquer Componente de Fornecimento Padrão, como o único fornecedor desse Componente de Fornecimento Padrão designado pela FIA;
(c) o planejamento, direção, gerenciamento, controle e/ou execução das atividades definidas como Atividades F1 nos parágrafos (a) e (b) desta definição; e
(d) a gestão, direção, controle e uso dos ativos usados para realizar as atividades definidas como Atividades F1 nos parágrafos (a) e (b) desta definição.
"Carros F1" significa Carros Atuais, Carros Anteriores, Carros Históricos e quaisquer carros destinados à participação futura no Campeonato.
"Piloto F1" significa qualquer pessoa:
(a) contratada por uma Entidade do Grupo de Relato cujo papel principal é como piloto envolvido na corrida de Carros F1 no Campeonato pela Equipe F1 durante o Período de Relato; e
(b) que tenha conduzido uma corrida para a Equipe F1 no Campeonato durante o Período de Relato.
"Equipe F1" significa uma entidade jurídica que possui uma Super Licença da FIA para participar do Campeonato (referida no Regulamento Desportivo como o "competidor" ou o "construtor").
"Valor Justo" significa o preço que teria sido recebido para vender um ativo ou pago para transferir uma obrigação em uma transação ordenada entre participantes de mercado na data da transação.
"FIA" significa a Federação Internacional do Automóvel.
"Código de Ética da FIA" significa o Código de Ética da FIA adotado pela Assembleia Geral da FIA, conforme alterado de tempos em tempos.
"Assembleia Geral da FIA" significa o órgão supremo de tomada de decisões da FIA.
"Regulamento Judicial e Disciplinar da FIA" significa o Regulamento Judicial e Disciplinar da FIA adotado pela Assembleia Geral da FIA, conforme alterado de tempos em tempos.
"Projeto da FIA" significa qualquer projeto ou iniciativa da FIA relacionado à segurança na F1, ou qualquer outro projeto relacionado à F1, em cada caso conforme notificado às Equipes F1 pela Administração do Teto de Custos por meio de uma Determinação.
"Estatutos da FIA" significa os estatutos oficiais da FIA adotados pela Assembleia Geral da FIA, conforme alterados de tempos em tempos.
"Super Licença da FIA" tem o significado estabelecido no Código Desportivo Internacional.
"Conselho Mundial de Esportes a Motor da FIA" significa o Conselho Mundial de Esportes a Motor tal como constituído nos Estatutos da FIA.
"Atividades Financeiras" referem-se à realização de administração de folha de pagamento, processamento de pagamentos para/de terceiros, manutenção de registros financeiros, questões contábeis e fiscais, e preparação de demonstrações financeiras e análise financeira interna.
"Custos Financeiros" significam:
(a) juros sobre contas bancárias e empréstimos;
(b) juros sobre notas de empréstimo conversíveis;
(c) quaisquer encargos relacionados decorrentes desses empréstimos, como taxas de transação, taxas de manutenção de conta ou taxas cobradas por pagamento em atraso;
(d) juros e quaisquer encargos relacionados decorrentes de qualquer outra forma de captação de recursos;
(e) juros sobre passivos de arrendamento.
"Penalidade Financeira" tem o significado estabelecido no Artigo 9.1(a), e
"Penalidades Financeiras" devem ser interpretadas em conformidade.
"Regulamentos Financeiros" significa estes Regulamentos Financeiros da FIA Formula One, conforme alterados de tempos em tempos.
"Relatório de Constatações" tem o significado estabelecido na Determinação
"Requisitos em relação ao Ajuste Equivalente ao RDEC", conforme alterado de tempos em tempos.
"Evento Fora de Série" significa uma Competição ou Teste de Carros Atuais para os quais as Equipes F1 não transportam sua sala de motorhome no paddock e Trailer de Engenharia.
"Evento de Força Maior" significa quaisquer circunstâncias além do controle razoável de uma Equipe F1 que afetem sua conformidade com estes Regulamentos Financeiros, incluindo ação terrorista ou ameaça da mesma, comoção civil, interrupção devido a eleições gerais ou locais, invasão, guerra, ameaça ou preparação para guerra, incêndio, explosão, tempestade, inundação, terremoto ou qualquer outro desastre físico natural semelhante, epidemia e qualquer legislação, regulamento ou decisão de qualquer governo, tribunal ou outra autoridade competente.
"Esquema Formal de Bônus" significa um esquema de bônus para funcionários que:
(a) foi comunicado formalmente por escrito (incluindo, para estes fins, por e-mail) aos funcionários relevantes; ou
(b) foi formalmente aprovado pelo conselho de diretores da Equipe F1 e é apoiado por uma resolução do conselho.
Em qualquer um dos casos, antes da primeira Competição do Campeonato à qual o Período de Relato se refere.
"Prazo de Relato Anual Completo" significa o prazo para a apresentação da Documentação de Relato Anual Completo, que é até as 19h00 CET em 31 de março, ou, se esse dia não for um dia útil, no próximo dia útil, em relação ao Período de Relato Anual Completo que termina em 31 de dezembro do ano civil anterior, a menos que um horário ou data posterior seja comunicado às Equipes F1 pela Administração do Limite de Custos por meio de uma Determinação.
"Documentação Financeira Anual Completa" significa, em qualquer um dos casos:
(a) se a Equipe F1 apresentou um Modelo de Relato de Limite de Custos dentro de sua Documentação Financeira Interina no Período de Relato, os seguintes documentos:
(i) as Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas em relação a cada Entidade do Grupo de Relato para o Período de Relato Anual Completo; e
(ii) um Modelo de Relato de Limite de Custos preenchido; ou
(b) se a Equipe F1 apresentou um Modelo de Relato de Limite de Custos Subset dentro de sua Documentação Financeira Interina no Período de Relato, qualquer um dos seguintes conjuntos de documentos:
(i) os documentos estabelecidos na alínea (a) desta definição; ou (ii) os seguintes documentos:
(A) Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas para cada Entidade do Grupo de Relato individual para o Período de Relato Anual Completo;
(B) as Contas Subset; e
(C) um Modelo de Relato de Limite de Custos Subset preenchido.
"Documentação de Relato Anual Completo" tem o significado estabelecido no Artigo 5.1. "Período de Relato Anual Completo" significa um período de relato financeiro de 12 meses iniciando em 1º de janeiro e encerrando em 31 de dezembro.
"Boa Fé" significa com a devida diligência e de forma honesta, sincera e íntegra.
"Atividades de Ativos de Patrimônio" significa atividades para a preservação, gestão, operação, Teste e manutenção de Carros Anteriores e Carros Históricos.
"Pessoal de Ativos de Patrimônio" significa qualquer pessoa que gaste 90% ou mais de suas horas totais de trabalho no Período de Relato Aplicável realizando Atividades de Ativos de Patrimônio.
"Carros Históricos" significa carros que foram projetados e construídos para cumprir os Regulamentos Técnicos em vigor em qualquer temporada de Campeonato anterior àquelas referidas na definição de Carros Anteriores.
"Atividades de Recursos Humanos" significa a realização de recrutamento de Pessoal, comunicações com Pessoal, questões de saúde e segurança, Benefícios Médicos para Funcionários e procedimentos de queixa, disciplina ou rescisão relacionados ao Pessoal.
"ICA" significa Tribunal Internacional de Apelação da FIA.
"Condições de Imunidade" tem o significado estabelecido no Artigo 6.18.
"Empresa de Auditoria Independente" significa uma empresa de auditoria independente atuando em conformidade com o Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais (incluindo Padrões Internacionais de Independência) e que foi aprovada pela Administração de Limite de Custos.
"Indexação" significa, em relação ao Período de Relato Anual Completo encerrado em 31 de dezembro de 2023 e cada Período de Relato Anual Completo subsequente, a taxa composta obtida aplicando a taxa média anual de inflação até 31 de março do Período de Relato Aplicável, conforme publicado no site do Fundo Monetário Internacional para os países do G7, à taxa de indexação do Período de Relato Anual Completo precedente, conforme comunicado pela Administração de Limite de Custos via uma Determinação.
A taxa média anual de inflação para os países do G7 é publicada no site do Fundo Monetário Internacional em https://www.imf.org/external/datamapper/PCPIPCH@WEO/MAE. Se tal taxa deixar de existir, a Administração de Limite de Custos utilizará uma taxa alternativa que ela considere razoavelmente comparável.
"Taxa Inicial Aplicável" significa:
(a) em relação à taxa de câmbio entre Dólares Americanos e cada uma das Libras Esterlinas, Euros e Francos Suíços, as seguintes taxas:
US Dollars / Pounds Sterling | US Dollars / Euros | US Dollars / Swiss Francs |
---|---|---|
1.2691 | 1.0982 | 1.0040 |
(b) em relação a todas as outras moedas, a média das taxas de câmbio diárias publicadas pelo Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos durante o período de 29 de fevereiro de 2020 +/- 60 dias.
"Documentação Intermediária de Relato Financeiro" significa:
(a) um Modelo de Relato de Limite de Custos concluído; ou
(b) se a Equipe de F1 tiver enviado um aviso por escrito à Administração de Limite de Custos de sua intenção de usar Subconjuntos de Contas como parte de sua Documentação Financeira de Relato Anual Completo até o prazo comunicado pela Administração de Limite de Custos via uma Determinação, um Modelo de Relato de Limite de Custos para Subconjuntos concluído.
"Prazo de Relato Intermediário" significa o prazo para envio da Documentação de Relato Intermediário, que é 19h00 CET em 30 de junho, ou se este dia não for um dia útil no próximo dia útil, em relação ao Período de Relato Intermediário encerrado em 30 de abril no mesmo ano civil, a menos que um horário ou data posterior seja comunicado às Equipes de F1 pela Administração de Limite de Custos via uma Determinação.
"Documentação de Relato Intermediário" tem o significado estabelecido no Artigo 5.2.
"Período de Relato Intermediário" significa um período de relato financeiro de quatro meses iniciando em 1º de janeiro e encerrando em 30 de abril em qualquer ano.
"Código Esportivo Internacional" significa o Código Esportivo Internacional da FIA, conforme alterado de tempos em tempos.
"Transação Inter-Equipe" significa uma transação entre uma Entidade de Grupo de Relato em relação a uma Equipe de F1 e um membro da Estrutura Legal de Grupo de outra Equipe de F1.
"Inventários" refere-se apenas a ativos que são:
(a) bens acabados comprados ou produzidos e mantidos para uso em relação aos Carros Atuais da Equipe de F1 ou quaisquer carros destinados à participação futura no Campeonato;
(b) em processo de produção para tal uso nos termos do parágrafo (a) desta definição; e
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção para tal uso nos termos do parágrafo (a) desta definição.
"Controle Conjunto" significa o compartilhamento contratualmente acordado do Controle de um acordo, que existe apenas quando as decisões financeiras e operacionais estratégicas relacionadas à atividade exigem o consentimento unânime das partes que compartilham o Controle. "Controlar Conjuntamente" e "Controlado Conjuntamente" devem ser interpretados de acordo.
"Empreendimento Conjunto" significa um acordo conjunto pelo qual as partes que têm Controle Conjunto do acordo têm direitos sobre os ativos líquidos do acordo.
"Juízes" têm o significado estabelecido no Artigo 7.4.
"Pessoal-Chave de Gestão" significa aquelas pessoas com autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades de uma entidade, direta ou indiretamente, incluindo qualquer diretor (seja executivo ou não) dessa entidade.
"Submissão Tardia" tem o significado estabelecido no Artigo 8.4.
"Aviso de Submissão Tardia" tem o significado estabelecido no Artigo 8.4.
"Equipe com Submissão Tardia" tem o significado estabelecido no Artigo 8.4.
"Atividades Legais" significa a prestação de consultoria e orientação jurídica, preparação e redação de documentos jurídicos, garantindo conformidade com as leis aplicáveis, gerenciamento de contratos legais, gerenciamento de litígios e representação em questões legais.
"Estrutura Jurídica do Grupo" significa:
(a) a Equipe de F1;
(b) qualquer entidade que controle, ou controle conjuntamente, direta ou indiretamente, a Equipe de F1 (até e incluindo a Parte de Controle Final);
(c) qualquer Subsidiária, Associada ou Joint Venture da Equipe de F1 ou de qualquer entidade nos termos do parágrafo (b) desta definição; e
(d) qualquer parte que tenha Influência Significativa sobre a Equipe de F1.
"Atividades de Marketing" significam:
(a) a criação, desenvolvimento e implementação de Produtos de Marketing;
(b) a identificação, negociação, acordo e atendimento de contratos de patrocínio;
(c) a aplicação de pintura e adesivos aos Carros de F1 ou a qualquer ativo de equipamento utilizado para realizar Atividades de F1; e
(d) realização de Eventos Promocionais, Eventos de Demonstração ou outros eventos de demonstração organizados pelo Detentor dos Direitos Comerciais.
"Produtos de Marketing" significam roupas da Equipe de F1 com marca, mercadorias da Equipe de F1 com marca, site, banco de dados de gerenciamento de relacionamento com o cliente, jogadores/equipes de eSports, comunicações externas de relações públicas, o motorhome do paddock, Trailer de Engenharia, Construção de Equipe em um Evento de Viagem e quaisquer outros produtos determinados e comunicados como tais pela Administração de Limite de Custos por meio de uma Determinação de tempos em tempos.
"Infração Significativa de Limite de Custos" tem o significado estabelecido no Artigo 8.12.
"Pena Esportiva Significativa" tem o significado estabelecido no Artigo 9.1(c) e "Penalidades Esportivas Significativas" serão interpretadas de acordo.
"Infração Menor de Limite de Custos" tem o significado estabelecido no Artigo 8.10.
"Pena Esportiva Menor" tem o significado estabelecido no Artigo 9.1(b) e
"Penalidades Esportivas Menores" serão interpretadas de acordo.
"Infração por Não Submissão" tem o significado estabelecido nos Artigos 8.7 ou 8.8, conforme aplicável.
"Atividades Não F1" significam atividades que não são Atividades de F1.
"Objetivos" tem o significado estabelecido no Artigo 1.3.
"Componentes de Código Aberto" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relatório aplicável.
"Outro Piloto de Corrida" significa qualquer pessoa contratada por uma Entidade do Grupo de Relato cuja função principal seja como piloto envolvido em corridas e/ou testes de automóveis para ou em nome da Equipe de F1 durante o Período de Relato, mas que não é um Piloto de F1.
"Controladora" significa uma entidade que controla uma ou mais outras entidades (conhecidas como Subsidiárias). Juntas, uma Controladora e suas Subsidiárias formam um "Grupo".
"Partes" (e na sua forma singular "Parte") tem o significado estabelecido no Artigo 7.13.
"Pessoal" significa qualquer indivíduo envolvido na realização de Atividades de F1 por uma entidade na Estrutura Jurídica da Equipe de F1.
"Banco de Teste do Trem de Força" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Unidade de Potência" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Perímetro de Fornecimento de Unidade de Potência" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Banco de Teste de Unidade de Potência" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Transação de Unidade de Potência" significa uma transação, excluindo Transações com Partes Relacionadas, Transações de Câmbio ou Transações entre Equipes, entre uma Entidade do Grupo de Relato e um fornecedor de Unidade de Potência.
"Moeda de Apresentação" significa, em relação a uma Entidade do Grupo de Relato, a moeda na qual as Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas dessa entidade são apresentadas, e "Moedas de Apresentação" devem ser interpretadas de acordo.
"Presidente da Audiência" tem o significado estabelecido no Artigo 7.12.
"Presidente do Painel de Adjudicação do Limite de Custos" tem o significado estabelecido no Artigo 7.4.
"Carros Anteriores" significa carros que foram projetados e construídos para cumprir os Regulamentos Técnicos em vigor em qualquer uma das três temporadas de Campeonato imediatamente anteriores à temporada de Campeonato que antecede o Período de Relato aplicável.
"Violação Processual" tem o significado estabelecido no Artigo 8.1.
"Evento Promocional" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Custos de Propriedade" significam qualquer aluguel de propriedade, custos de arrendamento de propriedade, impostos comerciais e impostos sobre propriedade.
"Valor Máximo Equivalente RDEC" significa o valor calculado de acordo com a metodologia comunicada pela Administração do Limite de Custos via uma Determinação, o mais tardar em 30 de abril do Período de Relato completo relevante.
"Inventários Excedentes" significa inventários mantidos no final do Período de Relato, mas não mantidos para uso futuro em relação aos Carros Atuais da Equipe de F1 ou a carros destinados a participação futura no Campeonato, conforme:
(i) eles estão danificados ou destruídos;
(ii) eles estão obsoletos; ou
(iii) a Equipe de F1 determina que não serão usados no futuro em relação aos Carros Atuais da Equipe de F1 ou a carros destinados a participação futura no Campeonato.
"Pessoa Relacionada" significa, em relação a uma Entidade do Grupo de Relato:
(a) uma pessoa que:
(i) tem Controle ou Controle Conjunto dessa Entidade do Grupo de Relato;
(ii) tem Influência Significativa sobre essa Entidade do Grupo de Relato; ou
(iii) é membro do Pessoal de Gerenciamento-Chave dessa Entidade do Grupo de Relato ou de uma Controladora dessa Entidade do Grupo de Relato;
(b) um membro da família (termo interpretado conforme estabelecido na definição de Parte Conectada) de qualquer pessoa listada no parágrafo (a) desta definição;
(c) uma entidade à qual se aplicam quaisquer dos seguintes parágrafos:
(i) tanto ela quanto a Entidade do Grupo de Relato são membros do mesmo Grupo;
(ii) ela ou a Entidade do Grupo de Relato é uma Afiliada ou Joint Venture da outra (ou uma Afiliada ou Joint Venture de um membro de um Grupo do qual a outra faz parte);
(iii) ela e a Entidade do Grupo de Relato são Joint Ventures da mesma terceira parte;
(iv) ela ou a Entidade do Grupo de Relato é uma Joint Venture de uma terceira parte e a outra é uma Afiliada da terceira parte; (v) a entidade é um plano de benefícios definidos pós-emprego para o benefício dos funcionários da Entidade do Grupo de Relato;
(vi) a entidade é Controlada ou Controlada Conjuntamente por uma pessoa mencionada nos parágrafos (a) ou (b) desta definição;
(vii) uma pessoa mencionada no parágrafo (a)(i) desta definição, ou um membro da família de tal pessoa, tem Influência Significativa sobre a entidade ou é membro do Pessoal de Gerenciamento-Chave da entidade (ou de uma Controladora da entidade); e/ou
(viii) a entidade, ou qualquer membro de um Grupo do qual ela faça parte, fornece serviços de Pessoal de Gerenciamento-Chave a uma Entidade do Grupo de Relato ou à Controladora de uma Entidade do Grupo de Relato.
"Transação com Pessoa Relacionada" significa, em relação a uma Entidade do Grupo de Relato:
(a) a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre essa Entidade do Grupo de Relato e uma Pessoa Relacionada, independentemente de ter sido cobrado um preço; ou
(b) qualquer transação entre essa Entidade do Grupo de Relato e uma terceira parte onde:
(i) existe uma relação comercial entre essa terceira parte e uma Pessoa Relacionada; e
(ii) a transação é realizada em termos diferentes daqueles que a terceira parte teria concordado se a relação comercial referida no parágrafo (b)(i) desta definição não existisse.
"Ativo Relevante" significa cada ativo tangível registrado no registro de ativos fixos dentro dos livros e registros subjacentes de cada Entidade do Grupo de Relato que:
(a) é propriedade e equipamento ou hardware de TI; e
(b) qualquer:
(i) os custos a ele relativos foram tratados como Despesas de Capital; ou
(ii) se ele se tornou disponível para uso antes de 1º de janeiro de 2021, os custos a ele relativos teriam sido tratados como Despesas de Capital se esse ativo tivesse se tornado disponível para uso em ou após 1º de janeiro de 2021.
"Custos Relevantes" significa os Custos Totais do Grupo de Relato, menos quaisquer Custos Excluídos, e sujeitos a quaisquer Ajustes aplicáveis.
"Pessoa Relevante" significa cada um dos F1 Drivers, Other Racing Drivers e Pessoas Excluídas de tempos em tempos.
"Prazo(s) de Relato" significa o Prazo de Relato Intermediário e/ou o Prazo de Relato Anual Completo, conforme o contexto exigir.
"Documentação de Relato" significa a Documentação de Relato Intermediário e/ou a Documentação de Relato Anual Completo, conforme o contexto exigir.
"Grupo de Relato" significa a Equipe de F1 e, se aplicável, aquelas entidades dentro da Estrutura Legal da Equipe de F1 determinadas como incluídas no Grupo de Relato da Equipe de F1 de acordo com os Artigos 2.5 a 2.11 (inclusive). Cada entidade dentro do Grupo de Relato será uma "Entidade do Grupo de Relato".
"Documentação do Grupo de Relato" significa documentação, no formato prescrito pela Administração do Limite de Custos de tempos em tempos por meio de uma Determinação, contendo:
(a) detalhes de cada Entidade do Grupo de Relato para o Período de Relato aplicável; e
(b) confirmação de que a exclusão do Grupo de Relato da Equipe de F1 de todas as outras entidades na Estrutura Legal da Equipe de F1 está de acordo com os Artigos 2.5 a 2.11 (inclusive).
"Período de Relato" significa o Período de Relato Intermediário e/ou o Período de Relato Anual Completo, conforme o contexto exigir.
"Pesquisa" significa qualquer investigação original e planejada realizada com a perspectiva de obter novos conhecimentos e compreensão científicos ou técnicos.
"Recorrido" tem o significado estabelecido no Artigo 7.13(a).
"Influência Significativa" significa o poder de participar nas decisões de política financeira e operacional da entidade, mas não no Controle ou Controle Conjunto dessa entidade. A Influência Significativa pode ser obtida por meio de participação acionária, poder de voto, documentos constitucionais (estatutos), acordo ou de outra forma.
"Único Propósito de Testar Unidades de Força para Desempenho e Confiabilidade" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Regulamentos Esportivos" significa os Regulamentos Esportivos da FIA Formula One, conforme alterados de tempos em tempos.
"Sprint" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Componentes de Fornecimento Padrão" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relato aplicável, e "Componente de Fornecimento Padrão" será interpretado em conformidade.
"Contas Subset" significa demonstrações financeiras anuais para o Período de Relato Anual Completo de um componente claramente identificável da Equipe de F1, cujo formato será prescrito pela Administração do Limite de Custos por meio de uma Determinação e que deve:
(a) incluir Custos Totais da Equipe de F1 menos quaisquer custos Diretamente Atribuíveis a Atividades Não-F1;
(b) ser preparado com referência à mesma estrutura de relatório financeiro e sob as mesmas políticas contábeis usadas pela Equipe de F1 em suas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas;
(c) compreender:
(i) uma demonstração de resultados com itens até o lucro ou prejuízo antes de Custos Financeiros e Imposto de Renda Corporativo;
(ii) itens do balanço patrimonial para ativos tangíveis, ativos intangíveis, inventários e custos de pesquisa e desenvolvimento;
(iii) notas explicativas, que foram auditadas pelo mesmo Escritório de Auditoria Independente que assina as Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas da Equipe de F1; e
(d) ser derivado das melhores práticas de separação contábil e requisitos regulatórios de relatórios financeiros.
"Modelo de Relato de Limite de Custos Subset" significa o modelo de relato, no formato prescrito pela Administração do Limite de Custos de tempos em tempos por meio de uma Determinação, que deve:
(a) incluir:
(i) Custos Totais da Equipe de F1 menos quaisquer custos Diretamente Atribuíveis a Atividades Não-F1; e
(ii) se o Grupo de Relato incluir entidades além da Equipe de F1, os Custos Totais de cada Entidade do Grupo de Relato (além da Equipe de F1);
(b) incluir, em relação à Documentação do Relato Anual Completo, uma reconciliação dos custos relatados no Modelo de Relato de Limite de Custos Subset com os custos registrados em:
(i) as Contas Subset; e
(ii) se o Grupo de Relato incluir entidades além da Equipe de F1, as Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas em relação a cada Entidade do Grupo de Relato (além da Equipe de F1);
(c) incluir, em relação à Documentação do Relato Anual Completo, uma reconciliação dos custos registrados nas Contas Subset com os custos registrados nas Demonstrações Financeiras Anuais Auditadas da Equipe de F1;
(d) calcular os Custos Relevantes para o Período de Relato aplicável;
(e) conter um nível apropriado de divulgação para permitir à Administração do Limite de Custos avaliar a conformidade com essas Regras Financeiras;
(f) incluir detalhes de transações relevantes com partes relacionadas, transações de câmbio, transações entre equipes, transações de unidades de força e transações nos termos das quais um Competidor Cliente usa um Componente Transferível ou um subconjunto de um Componente Transferível; e
(g) prescrever obrigações de relato não menos onerosas do que aquelas às quais a Equipe de F1 teria sido submetida se tivesse relatado usando o Modelo de Relato de Limite de Custos.
"Subsidiária" significa uma entidade que é Controlada por outra entidade (conhecida como a Controladora).
"Custos de Iniciativas de Sustentabilidade" significa:
(a) Consideração fornecida a, e contribuições associadas à previdência social do empregador incorridas em relação ao Pessoal contratado por uma Entidade do Grupo de Relato ou custos de serviços terceirizados incorridos, que são Diretamente Atribuíveis à definição e identificação de objetivos de sustentabilidade ESG e à estratégia prevista para alcançar esses objetivos, e o monitoramento, coleta e produção de relatórios para medir progresso em relação à pegada de carbono, metas de emissões e objetivos gerais de sustentabilidade ESG;
(b) custos incorridos com um especialista externo para fornecer certificações e/ou certificações de sustentabilidade ambiental;
(c) custos de estudo de viabilidade e custos para adquirir e instalar painéis solares, turbinas eólicas e/ou bombas de calor geotérmicas e qualquer equipamento de monitoramento relacionado;
(d) custos para adquirir até 50 carros de empresa totalmente elétricos ou a hidrogênio e para adquirir e instalar pontos de carregamento associados nas instalações da Equipe de F1;
(e) custos de software de TI e licenças de TI para monitorar, coletar, medir e relatar dados em relação à pegada de carbono, metas de emissões e objetivos gerais de sustentabilidade ambiental;
(f) Doações a instituições de caridade envolvidas na promoção de projetos de sustentabilidade ambiental, custos para comprar certificados verdes e custos de plantio de árvores com o propósito de compensar as emissões de carbono da Equipe de F1;
(g) custos de compra de biocombustível para uso nos carros da empresa da Equipe de F1, transportadores de corrida e geradores usados durante Competições e Testes de Carros Atuais;
(h) custos de compra de combustível de aviação sustentável para compensar as emissões de carbono de viagens aéreas de Pessoal e frete aéreo para Competições ou Testes de Carros Atuais; e
(i) custos de sobretaxas logísticas opcionais cobradas pelo Detentor dos Direitos Comerciais com o propósito de desenvolver ou utilizar soluções logísticas sustentáveis e identificadas separadamente como tal nas recargas logísticas feitas pelo Detentor dos Direitos Comerciais à Equipe de F1.
"Construção de Equipe" significa uma estrutura com telhado e paredes no paddock disponibilizada pelo organizador de um Evento no Exterior para uma Equipe de F1 com o objetivo principal de facilitar Atividades de Marketing. Para evitar dúvidas, isso não inclui a garagem da equipe de F1.
"Chefe de Equipe" significa o indivíduo designado como chefe de equipe para cada Equipe de F1 na Inscrição de Pessoal Competidor da Equipe de F1 na FIA em relação ao Período de Relato.
"Diretor Técnico" significa o indivíduo designado como diretor técnico para cada Equipe de F1 na Inscrição de Pessoal Competidor da Equipe de F1 na FIA em relação ao Período de Relato.
"Regulamentos Técnicos" significa os Regulamentos Técnicos da Fórmula 1 da FIA, conforme alterados de tempos em tempos.
"Testes" significa todos os testes na pista e fora dela, incluindo qualquer teste virtual e simulação de um carro, chassi ou sistema ou componentes, (incluindo, para evitar dúvidas, Testes de Carros Atuais).
"Testes de Carros Atuais" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Esportivos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Custos Totais" significa todos os custos e perdas reconhecidos no lucro ou prejuízo dos livros e registros subjacentes.
"Custos Totais do Grupo de Relato" significa o somatório dos Custos Totais de cada Entidade do Grupo de Relato, ajustado (na medida aplicável) para quaisquer valores reembolsados de uma Entidade do Grupo de Relato para outra Entidade do Grupo de Relato.
"Remuneração Total dos Empregados" significa o somatório dos salários básicos e bônus anuais de todos os funcionários dentro dos Custos Totais do Grupo de Relato, excluindo quaisquer valores incluídos nos Artigos 3.1(a) a 3.1(e) (inclusive), 3.1(h), 3.1(i), 3.1(k), 3.1(t) a 3.1(w) (inclusive), 3.1(y) e 3.2.
"Remuneração Total Fixa dos Empregados" significa o somatório dos salários básicos anuais de todos os funcionários dentro dos Custos Totais do Grupo de Relato, excluindo quaisquer valores incluídos nos Artigos 3.
"Componentes Transferíveis" tem o significado estabelecido nos Regulamentos Técnicos em vigor durante o Período de Relato aplicável.
"Despesas de Capital Transitórias" significa todos os custos incorridos e reconhecidos nos Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados de cada Entidade do Grupo de Relato até 31 de dezembro de 2020 como ativos tangíveis e/ou ativos intangíveis que:
(a) foram classificados como ativos em curso até 31 de dezembro de 2020 nos Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados da Entidade do Grupo de Relato relevante; e
(b) tornaram-se disponíveis para uso durante o Período de Relato Anual Encerrado em 31 de dezembro de 2021 ou o Período de Relato Anual Encerrado em 31 de dezembro de 2022; e
(c) em relação aos quais a Equipe de F1 pode fornecer evidências de que o custo foi formalmente aprovado pelo conselho de administração da Entidade do Grupo de Relato aplicável antes de 31 de outubro de 2019, a critério da Administração do Teto Orçamentário.
"Parte Controladora Final" significa, em relação a uma Equipe de F1, a entidade ou indivíduo que tem Controle final, direta ou indiretamente, dessa Equipe de F1.
"Inventários Utilizados" significa inventários mantidos para uso futuro em relação aos Carros Atuais da Equipe de F1 ou qualquer carro destinado à participação futura no Campeonato, que foram usados em relação aos Carros Atuais da Equipe de F1 ou qualquer carro destinado à participação futura no Campeonato no Período de Relato.
"Lista Incremental de Inventários Utilizados" tem o significado estabelecido na diretiva técnica da FIA TD017, conforme renumerada e/ou alterada de tempos em tempos.
"Inventários Não Utilizados" significa inventários mantidos para uso futuro em relação aos Carros Atuais da Equipe de F1 ou qualquer carro destinado à participação futura no Campeonato, excluindo Inventários Utilizados.
"Testemunha" significa uma testemunha de fato e/ou uma testemunha especializada, e "Testemunhas" deve ser interpretado de acordo.
1 - Grupo de Ativos Elegíveis de Túnel de Vento | 2 - Elemento de Ativo Elegível de Túnel de Vento | 3 - Valor Limitado em Dólares Americanos |
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(1) Sistema de Ventilador de Túnel de Vento |
(1a) Conjunto do ventilador do túnel de vento. (1b) Motor do ventilador com potência de até 3,5 MW. (1c) Transformadores de potência associados, armários. (1d) Caixas de engrenagens. (1e) Acionamentos de motor e CLPs. (1f) Cabos de alimentação associados até sua conexão com a distribuição principal de energia do prédio, cabeamento do campo do motor. (1f) Cabos de alimentação associados até sua conexão com a distribuição principal de energia do prédio, cabeamento do campo do motor. |
15,000 |
(2) Duto e Seção de Teste do Circuito de Ar do Túnel de Vento |
(2a) Duto do circuito de ar do túnel de vento, incluindo paredes, piso e teto de todas as seções de contração, expansão, coletor e cantos, até uma área de bocal do túnel de vento de 17m2. (2b) Plataforma giratória e interface de estrada e teto quando expostos à corrente de ar do túnel de vento. (2c) Aletas de deflexão, telas, condicionadores de fluxo dentro do duto do circuito de ar. (2d) Portas e escotilhas incluídas no duto do circuito de ar, mas não janelas, portas ou iluminação externa ao duto do circuito de ar. (2e) Paredes de plexiglass ou transparentes da seção de teste, estrutura de suporte da parede e sistemas de posicionamento ou modelagem (passivos ou ajustáveis, conforme permitido pelos Regulamentos Esportivos). (2f) Designs de seção de teste de configuração flexível (parede sólida, parede ranhurada, jato aberto). (2g) Aberturas ou ranhuras de respiração e duto de reinjeção de camada limite |
40,000 |
(3) Sistema de Esteira Rolante do Túnel de Vento |
(3a) Rolo contínuo único para a estrada de rolos, onde tal design é especificado para e capaz de <=80m/s de velocidade da estrada e não é maior que 3,5m de largura e 10m de comprimento total (quando medido perpendicular aos eixos paralelo e perpendicular à direção do deslocamento da correia, respectivamente). (3b) Plataforma de suporte da estrada e plataforma giratória de movimento em guinada, onde a rotação da plataforma giratória é especificada e capaz de <=15 graus em qualquer direção sobre um eixo normal ao plano da estrada. (3c) Motores da estrada, acionamentos de motores, rolos e sistemas de rolamentos até duas correias sobressalentes, excluindo qualquer tipo de revestimento de superfície da correia para simular a rugosidade da estrada ou modificar o atrito. (3d) Sistemas de medição de carga através de correia e sistemas de localização de almofadas de medição de carga sob a correia. (3e) Sistema de sucção da camada limite. (3f) Compressores e sistemas de vácuo e planta associada diretamente servindo o sistema de estrada de rolos. (3g) Sistemas hidráulicos que servem diretamente o sistema de estrada de rolos. (3h) Sistemas elétricos de alimentação e armários que servem diretamente o sistema de estrada de rolos. (3i) Plataforma de troca de estrada, mas sem outros elevadores ou guindastes externos. |
18,000 |
(4) Sistema de Equilíbrio e Movimento do Modelo do Túnel de Vento |
(4a) Estrutura de suporte e sistema de movimento do modelo para túnel de vento (por exemplo, Hexapod ou tipo interno) que move todo o modelo vertical e/ou em rotação em arfagem ou guinada em relação ao plano horizontal e apenas até a junção com a espinha dorsal do modelo de túnel de vento (conforme acordado pela FIA). Os seguintes itens não estão incluídos em a): qualquer componente ou sistema que faça parte da representação do modelo de túnel de vento do próprio carro de Fórmula 1, como sistemas de atuadores internos ao modelo de túnel de vento. (4b) Sistema de medição de carga ou balança para medição das forças ou momentos totais atuando apenas no modelo inteiro e não nos componentes dessas forças ou momentos criados por partes do carro (exceto sob o Elemento de Ativo Eólico Elegível (3d) acima) e até a junção com a espinha dorsal do modelo de túnel de vento. |
10,000 |
(5) Sistema de Resfriamento e Aquecimento do Túnel de Vento |
(5a) Trocadores de calor e/ou instalações associadas adequadas para controle estável da temperatura do ar do túnel de vento com precisão de +/- 0,5°C. (5b) Trocadores de calor e/ou instalações associadas para o controle da temperatura do sistema de esteira rolante. |
5,000 |
(6) Sistema de Controle do Túnel de Vento |
(6a) Eletrônicos de Controle para o Sistema de Esteira Rolante e Túnel de Vento. (6b) Sensores de Controle do Sistema de Túnel de Vento e Esteira Rolante (por exemplo, anel estático). (6c) Sistema e Software de Controle do Ventilador do Túnel de Vento, Sistema e Software de Controle da Camada Limite. (6d) Sistemas de Segurança. (6e) Software de Controle do Sistema de Esteira Rolante do Túnel de Vento para tensão da estrada, temperatura, velocidade, rastreamento e controle de movimento. (6f) Software de Controle de Movimento do Modelo do Túnel de Vento aplicável aos graus de liberdade especificados nas restrições de teste aerodinâmico estabelecidas nos Regulamentos Esportivos. (6g) Sistema de Aquisição de Dados e Software do Túnel de Vento. |
5,000 |
Times F1 | Limite de Gasto de Capital da Equipe de Fórmula 1 para o Período de Relatório que termina em 31 de dezembro de 2024 (em milhares de dólares dos EUA). |
Limite de Gasto de Capital para os Períodos de Relatório que terminam em 31 de dezembro de 2025, 31 de dezembro de 2026, 31 de dezembro de 2027 e 31 de dezembro de 2028 (em milhares de dólares dos EUA). |
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Red Bull Racing Limited | 51,000 | 42,000 |
Mercedes-Benz Grand Prix Limited | 51,000 | 42,000 |
Ferrari S.p.A | 51,000 | 42,000 |
McLaren Racing Limited | 58,000 | 49,000 |
Alpine Racing Limited | 58,000 | 49,000 |
AMR GP Limited | 58,000 | 49,000 |
Scuderia Alpha Tauri S.p.A | 65,000 | 56,000 |
Sauber Motorsport AG | 65,000 | 56,000 |
Haas Formula LLC | 65,000 | 56,000 |
Williams Grand Prix Engineering Limited | 65,000 | 56,000 |
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